TJRN - 0874501-86.2023.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:09
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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07/12/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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06/12/2024 10:14
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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06/12/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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14/08/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 12:47
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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14/08/2024 02:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:33
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 00:33
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 31/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0874501-86.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): RODRIGO FELIPE DA SILVA DAMASCENO, JULIANA CAROLINE SOARES MALVEIRA DEFENSORIA (POLO ATIVO): GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc O autor ajuizou ação de cumprimento contra o réu.
Satisfeito o crédito, vieram os autos para decisão. É o que importa relatar.
Decido.
A execução é uma ação de conteúdo diferente da ação de conhecimento, e nela se propõe como mérito unicamente a existência ou não de um débito – e sua quitação.
Neste caso, a quitação ocorreu.
Como disciplina o Código de Processo, deve-se extinguir o feito executivo (artigo 924, caput e inciso II) por sentença (artigo 925) quando a obrigação é satisfeita.
Essa extinção resolve o mérito da discussão: ao mesmo tempo em que interrompe em definitivo o curso processual, declara a dívida em debate enfim quitada.
Logo, passo ao dispositivo para formalizar o que é necessário a fim de resguardar a vontade das partes, garantindo os efeitos de seus atos.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, caput e inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil já mencionado acima.
Verba sucumbencial já contemplada pelo pagamento referido retro.
Certifique-se o trânsito e ARQUIVE-SE em definitivo.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
22/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 20:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2024 20:03
Julgado procedente o pedido
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17/07/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 12:53
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
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11/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 09:18
Conclusos para despacho
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10/07/2024 09:16
Processo Reativado
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09/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:59
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 20:39
Conclusos para decisão
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18/06/2024 20:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2024 16:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 13:27
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 02:02
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:41
Julgado procedente o pedido
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27/03/2024 08:11
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 12:38
Conclusos para despacho
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22/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/02/2024 15:00
Conclusos para decisão
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27/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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05/01/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 11:40
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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19/12/2023 10:37
Conclusos para despacho
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19/12/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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