TJRN - 0801122-36.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 15:06
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
22/01/2025 04:02
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 21/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 00:39
Decorrido prazo de JACQUES ANTUNES SOARES em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:09
Decorrido prazo de JACQUES ANTUNES SOARES em 13/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 03:54
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
07/12/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
06/12/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
06/12/2024 09:26
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
06/12/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
29/11/2024 08:49
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
29/11/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
29/11/2024 07:51
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
29/11/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
27/11/2024 19:56
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
27/11/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
27/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801122-36.2024.8.20.5112 DEFENSORIA (POLO ATIVO): EZILDA SOUZA DA COSTA FREITAS EXECUTADO: SAQUE E PAGUE REDE DE AUTOATENDIMENTO S.A., BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 26 de novembro de 2024.
AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
26/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:00
Juntada de termo
-
21/11/2024 14:05
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/11/2024 09:44
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0801122-36.2024.8.20.5112 DEFENSORIA (POLO ATIVO): EZILDA SOUZA DA COSTA FREITAS EXECUTADO: SAQUE E PAGUE REDE DE AUTOATENDIMENTO S.A., BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
15/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 10:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2024 10:10
Processo Reativado
-
10/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 09:15
Juntada de informação
-
08/10/2024 15:17
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
07/10/2024 15:38
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:10
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 04/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 04:24
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 04:14
Decorrido prazo de JACQUES ANTUNES SOARES em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:58
Decorrido prazo de JACQUES ANTUNES SOARES em 24/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:19
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2024 11:22
Juntada de aviso de recebimento
-
15/08/2024 06:59
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801122-36.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 1 de agosto de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
01/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:50
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801122-36.2024.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 22 de julho de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
22/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 14:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/07/2024 14:10
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada para 02/07/2024 14:00 2ª Vara da Comarca de Apodi.
-
02/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 15:25
Recebidos os autos.
-
27/06/2024 15:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
-
25/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:27
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 02/07/2024 14:00 2ª Vara da Comarca de Apodi.
-
30/04/2024 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 13:55
Recebidos os autos.
-
30/04/2024 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
-
30/04/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EZILDA SOUZA DA COSTA FREITAS.
-
30/04/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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