TJRN - 0801552-82.2024.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:05
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:05
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 20/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
28/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0801552-82.2024.8.20.5113 Exequente: LUZIA CONSOLACAO MARQUES SOUSA Executado: Banco BMG S/A Ato Ordinatório Intimem-se as partes para informarem se a perícia designada foi feita, uma vez que inexistem nos autos notícias de sua realização, requerendo o que entender de direito no prazo de 15(quinze) dias .
Areia Branca, 23 de julho de 2025 GLASDTON DE OLIVEIRA BEZERRA Chefe de Secretaria -
24/07/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:11
Juntada de ato ordinatório
-
23/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 09:33
Decorrido prazo de JULIA NATALINA DE JESUS GOMES DA SILVA FERREIRA em 26/03/2025.
-
27/03/2025 00:27
Decorrido prazo de JULIA NATALINA DE JESUS GOMES DA SILVA FERREIRA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:12
Decorrido prazo de JULIA NATALINA DE JESUS GOMES DA SILVA FERREIRA em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 13:32
Juntada de diligência
-
18/02/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 12:18
Juntada de Certidão
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04/02/2025 11:23
Juntada de ato ordinatório
-
03/12/2024 15:39
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
03/12/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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01/12/2024 01:39
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/12/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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26/11/2024 14:05
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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26/11/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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23/11/2024 17:17
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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23/11/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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30/10/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:24
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 11:04
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 07:53
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 07:49
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 09:23
Decorrido prazo de LUZIA CONSOLACAO MARQUES SOUSA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 09:07
Decorrido prazo de LUZIA CONSOLACAO MARQUES SOUSA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 08:56
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 08:49
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:57
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:56
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:52
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:27
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:27
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 17:05
Juntada de devolução de mandado
-
01/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo: 0801552-82.2024.8.20.5113.
C E R T I D Ã O CERTIFICO, para fins de direito, que procedo com a intimação das partes para ciência da perícia judicial agendada para o dia 18/10/2024 às 11hs (onze horas), por videoconferência, com a perita Julia Natalina, devendo, ainda, as partes os procuradores entrarem em contato com a Sra.
Perita pelo whatsapp 51-9.9554-5616, para receber o link da vídeo chamada, e seja deferido, após preenchimento, imediatamente, o mesmo deverá ser enviado via sedex para escritório, CAIXA Postal nº 1535, CEP: 94.910-970 A/C Perita Julia Natalina, conforme comunicado acostado no evento de Id. 132192780.
Areia Branca-RN, data do sistema. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria -
27/09/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 11:06
Juntada de devolução de mandado
-
20/09/2024 04:29
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:46
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:04
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 08:09
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 08:06
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/09/2024 07:45
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 07:45
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 07:40
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 05/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801552-82.2024.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA CONSOLACAO MARQUES SOUSA REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Intimem-se as partes litigantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando, objetivando e fundamentando, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento conforme o estado do processo, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Sendo requerida produção probatória, venham-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Lado outro, transcorrido o prazo sem manifestação ou pugnando as partes pelo julgamento antecipado, venham-me conclusos para sentença.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:48
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673 9960 / 3332 3017(WhatsApp comercial) ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da contestação e documentos apresentados.
Areia Branca-RN, 19 de agosto de 2024. (documento assinado eletronicamente – Lei 11.419/2006) WESLEY COSTA DE SOUZA DANTAS Chefe de Secretaria -
19/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801552-82.2024.8.20.5113 AUTOR: LUZIA CONSOLACAO MARQUES SOUSA REU: BANCO BMG S/A DECISÃO Recebo a inicial, defiro o pedido de gratuidade de justiça e confiro prioridade ao feito (art. 1.048, I, CPC).
Tendo em vista que a parte autora não requereu a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, bem como considerando que para a conciliação é necessário observar o real interesse das partes, manifestado de forma voluntária e espontânea, a teor do princípio da autonomia da vontade (CPC, art. 166), deixo de marcar, por ora, data para realização do referido ato.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação, no prazo legal (CPC, art. 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na Inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis subsequentes, apresentar manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZIA CONSOLACAO MARQUES SOUSA.
-
17/07/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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