TJRN - 0872978-39.2023.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0872978-39.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO SEVERINO DE OLIVEIRA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Veio a parte ré, em petição retro, requerer a desconsideração da decisão, pelo que MANTENHO a determinação da perícia, tendo em vista ser imprescindível a deslinde da demanda.
A Secretaria, encaminhe-se a perícia para o NUPEJ.
P.I.Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Tinôco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.C.F -
13/08/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:47
Conclusos para decisão
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25/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:25
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 01:39
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0872978-39.2023.8.20.5001 Autor: SEBASTIAO SEVERINO DE OLIVEIRA Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Verifico que em petição de ID. 116434185 o pedido de perícia foi requerido pela parte autora.
Portanto, a luz do art. 95 do CPC a remuneração do perito deve ser adiantada pela parte que houver requerido.
Neste sentido, sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, proceda a Secretaria a realização da perícia grafotécnica, através do NUPEJ, arbitrando seus honorários em R$ 413, 24, consoante a Tabela constante na Portaria 504/2024 TJRN.
Com o aceite do perito, vistas às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem impugnação ao perito sorteado.
Não havendo impugnação, notifique-se o perito, via NUPEJ, para entrega do laudo pericial em 30 dias úteis, o qual deverá observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Advirto ao Núcleo de Perícias do TJRN que os honorários periciais deverão ser liberados somente após a homologação do laudo por este Juízo.
Finalmente, à conclusão.
P.I.Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.C.F -
14/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 05:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 01:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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14/01/2025 03:43
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL FÓRUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN Processo nº 0872978-39.2023.8.20.5001 Autor: SEBASTIAO SEVERINO DE OLIVEIRA Réu: BANCO ITAU S/A Ato Ordinatório Procedo a intimação da parte Requerida, por seu advogado, para, no prazo 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a proposta de honorários periciais (ID 125871533) e, se o caso, comprovar o pagamento mediante depósito judicial.
Na mesma oportunidade, ficam as partes Autora e Requerida intimada para em 5 (cinco) dias, formularem quesitos e indicarem assistentes técnico, conforme decisão de ID 119409036.
Natal, 14 de julho de 2024 ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:40
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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29/11/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:44
Conclusos para despacho
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25/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2024 15:50
Decorrido prazo de SEBASTIAO SEVERINO DE OLIVEIRA em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 08:41
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 08:30
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL FÓRUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN Processo nº 0872978-39.2023.8.20.5001 Autor: SEBASTIAO SEVERINO DE OLIVEIRA Réu: BANCO ITAU S/A Ato Ordinatório Procedo a intimação da parte Requerida, por seu advogado, para, no prazo 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a proposta de honorários periciais (ID 125871533) e, se o caso, comprovar o pagamento mediante depósito judicial.
Na mesma oportunidade, ficam as partes Autora e Requerida intimada para em 5 (cinco) dias, formularem quesitos e indicarem assistentes técnico, conforme decisão de ID 119409036.
Natal, 14 de julho de 2024 ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 18:55
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:27
Decorrido prazo de AFONSO CELSO PEIXOTO MARQUES FILHO em 11/07/2024 23:59.
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24/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:50
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:50
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 05:51
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 05:51
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 07/05/2024 23:59.
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18/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2024 08:42
Conclusos para decisão
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05/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 07:35
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 07:09
Juntada de ato ordinatório
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31/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 07:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/12/2023 11:02
Recebidos os autos.
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14/12/2023 11:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
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14/12/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sebastião Severino de Oliveira.
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14/12/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 11:46
Conclusos para despacho
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13/12/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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