TJRN - 0802971-70.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 13:04
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 01:01
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:29
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 18/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 01:46
Decorrido prazo de JONASIO VIEIRA DE MEDEIROS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:43
Decorrido prazo de JONASIO VIEIRA DE MEDEIROS em 06/03/2025 23:59.
-
03/02/2025 11:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/01/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 07:34
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 23:18
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de JONASIO VIEIRA DE MEDEIROS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:05
Decorrido prazo de JONASIO VIEIRA DE MEDEIROS em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802971-70.2024.8.20.5103 DECISÃO 1.
Considerando o teor da certidão estabelecida no ID 138013662, no sentido de que o executado realizou a quitação da verba alimentar, determino o seguinte: a) À Secretaria, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, pronunciar-se sobre as informações contidas na certidão de ID 138013662, requerendo o que entender de direito. b) após, retornem os autos conclusos. 2.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
10/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:47
Outras Decisões
-
05/12/2024 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/11/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:35
Outras Decisões
-
19/11/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 21:42
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
11/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 03:10
Decorrido prazo de JONASIO VIEIRA DE MEDEIROS em 07/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 03:40
Decorrido prazo de ALEX ALISSON MACENA MORAIS em 31/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 19:53
Juntada de diligência
-
24/10/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 03:39
Decorrido prazo de LUCIANO NOAH FERNANDES DE MORAIS em 21/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 04:25
Decorrido prazo de JONASIO VIEIRA DE MEDEIROS em 10/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:19
Decorrido prazo de ALEX ALISSON MACENA MORAIS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 11:03
Decorrido prazo de ALEX ALISSON MACENA MORAIS em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 15:26
Juntada de diligência
-
26/09/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 22:13
Juntada de diligência
-
25/09/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 08:53
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
17/09/2024 05:50
Decorrido prazo de LUIZE MAYONARA FERNANDES DE ARAUJO MORAIS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 05:50
Decorrido prazo de LUIZE MAYONARA FERNANDES DE ARAUJO MORAIS em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 10:45
Juntada de diligência
-
30/08/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 03:53
Decorrido prazo de JONASIO VIEIRA DE MEDEIROS em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 10:46
Decorrido prazo de ALEX ALISSON MACENA MORAIS em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 09:25
Decorrido prazo de ALEX ALISSON MACENA MORAIS em 20/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 20:46
Juntada de diligência
-
15/08/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 18:29
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:01
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0802971-70.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Autor: L.
N.
F.
D.
M.
Réu: ALEX ALISSON MACENA MORAIS Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a representante do exequente, para manifestar-se acerca do pagamento do quantum referente ao rito de prisão, requerendo o que entender de direito, quanto ao restante, a fim de que, com a resposta, se abra vista ao MP.
CURRAIS NOVOS 19/07/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
19/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 14:36
Juntada de diligência
-
28/06/2024 08:32
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 09:43
Outras Decisões
-
26/06/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 17:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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