TJRN - 0800412-54.2021.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 07:51
Juntada de ato ordinatório
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30/08/2025 08:38
Juntada de ato ordinatório
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10/07/2025 10:15
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2025 10:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800412-54.2021.8.20.5101 EXEQUENTE: ANA MARIA OLIVEIRA DE MORAIS EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAICO DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que o valor da execução ultrapassa o teto do ente executado para pagamento por meio de requisição de pequeno valor - RPV e que não houve a renúncia aos valores excedentes, de modo que o crédito deve ser pago por meio de ofício requisitório (tipo PRECATÓRIO).
Ademais, verifica-se que o ente executado manifestou sua anuência em relação aos cálculos apresentados pela parte exequente, os quais devem ser homologados, ante a ausência de impugnação.
Ante o exposto, com fundamento no art. 13, I da Lei nº 12.153/2009, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente.
Por consequência, determino à Secretaria Judiciária ou SERPREC, conforme o caso, o seguinte: 1.
Expeça-se ofício requisitório de pagamento eletrônico utilizando-se o Sistema de Gerenciamento de Precatórios (SIGPRE) 2.
Para os fins do disposto no art. 5º da Portaria Conjunta nº 023/2023, a requisição de pagamento deverá ser elaborada com base nas informações abaixo: ENTE DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CAICÓ VALOR DEVIDO: R$ 15.378,81 (quinze mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos), conforme planilha de ID 132475625.
REFERÊNCIA DO CRÉDITO: alimentar.
DATA-BASE DO CÁLCULO: 30/09/2024.
AUTORIZAÇÃO PARA RETENÇÃO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS: sem autorização, ausência de pedido e de contrato nos autos. 3.
No caso concreto, devem incidir os descontos referentes ao imposto de renda (IRPF ou IRPJ) e contribuição previdenciária, em razão da natureza remuneratória da verba. 4.
Expedido o ofício, dê-se, vistas às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que tomem ciência de seu conteúdo. 5.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação, tragam-me os autos para validação e envio do ofício ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para o devido processamento. 6.
Com a informação de validação do precatório pela divisão competente, certifique-se nos autos e, após, voltem conclusos para sentença extintiva; Saliente-se que eventuais honorários advocatícios contratuais seguirão a sorte do principal, quanto à forma de liberação, tendo em vista que a Súmula Vinculante nº 47 não alcança tal modalidade, pois se mostra inviável a expedição de RPV ou de precatório para pagamento de honorários contratuais dissociados do principal a ser requisitado, conforme entendimento consolidado pela Corte Suprema (RE 1094439 AgR, Relator(a): Min.
DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02/03/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 16-03-2018 PUBLIC 19-03-2018), o que não impede sua reserva dentro do crédito a ser liberado em favor da parte exequente. 7.
Ato contínuo, cumpridas todas as diligências acima, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Diligências necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
CUMPRA-SE seguidamente.
Evite-se conclusões desnecessárias.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA Juiz de Direito -
16/06/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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16/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/03/2025 10:48
Conclusos para decisão
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13/03/2025 21:11
Juntada de Petição de outros documentos
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15/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:28
Conclusos para despacho
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01/10/2024 14:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/09/2024 16:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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17/09/2024 10:36
Recebidos os autos
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17/09/2024 10:36
Juntada de intimação de pauta
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25/04/2022 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/04/2022 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 08:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/03/2022 10:46
Conclusos para decisão
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23/03/2022 12:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/03/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 14:10
Julgado procedente o pedido
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05/11/2021 07:47
Conclusos para julgamento
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05/11/2021 07:46
Juntada de Certidão
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24/10/2021 19:05
Decorrido prazo de Presidente da Câmara Municipal de Caicó/rn em 22/10/2021 23:59.
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29/09/2021 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2021 20:26
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2021 14:15
Expedição de Mandado.
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28/09/2021 14:12
Juntada de Ofício
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09/08/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 07:10
Conclusos para julgamento
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20/04/2021 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/04/2021 06:22
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 11:25
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 09:38
Conclusos para despacho
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09/02/2021 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Contestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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