TJRN - 0802537-25.2022.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 09:19
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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03/12/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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18/04/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 09:12
Juntada de informação
-
27/10/2023 12:00
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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25/10/2023 10:38
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 10:38
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802537-25.2022.8.20.5112 EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA GOMES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 11 de outubro de 2023.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
11/10/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 08:27
Juntada de termo
-
05/10/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:42
Desentranhado o documento
-
05/10/2023 10:42
Cancelada a movimentação processual
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02/10/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2023 11:42
Juntada de termo
-
26/09/2023 11:41
Juntada de termo
-
26/09/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 08:53
Conclusos para decisão
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22/09/2023 05:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/09/2023 23:59.
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19/08/2023 02:03
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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19/08/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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17/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 07:50
Conclusos para despacho
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16/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802537-25.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 15 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
15/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 10:18
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802537-25.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 25 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
25/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 07:45
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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03/07/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802537-25.2022.8.20.5112 EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA GOMES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
29/06/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:19
Processo Reativado
-
29/06/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 08:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES em 12/05/2023 23:59.
-
22/03/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 22:32
Recebidos os autos
-
17/03/2023 22:32
Juntada de intimação de pauta
-
13/12/2022 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/12/2022 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2022 21:30
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 08:01
Publicado Sentença em 18/11/2022.
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21/11/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
18/11/2022 18:09
Juntada de Petição de apelação
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16/11/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:57
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2022 10:47
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 07:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/11/2022 23:59.
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10/10/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:48
Conclusos para decisão
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13/09/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 15:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/08/2022 23:59.
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18/07/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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