TJRN - 0800287-06.2020.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 10:29
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SILVA X BANCO BMG S/A em 23/07/2025.
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24/07/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:22
Decorrido prazo de REGINA COELI SOARES DE MARIA FRANCO em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo n.°: 0800287-06.2020.8.20.5139 Parte autora: MARIA DAS DORES DA SILVA Parte ré: Banco BMG S/A DESPACHO Em atenção às petições de id. 148528793 e 154842250, constato não haver saldo remanescente a ser devolvido ao Executado, uma vez que a compensação do valor determinada no acórdão implica que a quantia depositada nos autos deve ser revertida em favor da Exequente.
Entendimento diverso resultaria em enriquecimento indevido do Executado, que permaneceria com o valor compensado e, ainda assim, deixaria de quitar o débito executado.
Além disso, o próprio Executado reconheceu equívocos nos cálculos apresentados pela Exequente, consignando que o valor devido corresponde a R$ 6.396,91, já considerada a dedução da quantia depositada na conta da autora.
Considerando que a questão é de fácil percepção e que a Contadoria Judicial somente realiza cálculos em execuções da Fazenda Pública, não vejo a necessidade de realização de perícia.
Assim, o débito foi satisfeito, devendo os autos serem arquivados.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se.
Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
07/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:37
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
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11/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:30
Recebidos os autos
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31/03/2025 12:30
Juntada de intimação de pauta
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21/03/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/09/2023 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 21:36
Conclusos para despacho
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07/10/2022 18:07
Decorrido prazo de REGINA COELI SOARES DE MARIA FRANCO em 29/09/2022 23:59.
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21/09/2022 20:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/09/2022 12:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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21/09/2022 12:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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21/09/2022 11:17
Juntada de custas
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21/09/2022 11:10
Juntada de custas
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06/09/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 11:41
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2022 11:27
Conclusos para decisão
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01/09/2022 11:26
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA SILVA em 31/03/2022.
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01/04/2022 07:44
Decorrido prazo de REGINA COELI SOARES DE MARIA FRANCO em 31/03/2022 23:59.
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07/03/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 12:19
Conclusos para decisão
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21/02/2022 12:18
Expedição de Certidão.
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18/02/2022 07:56
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 17/02/2022 23:59.
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09/02/2022 21:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2022 15:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 13:32
Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2021 10:51
Conclusos para julgamento
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29/03/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 16:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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26/08/2020 09:55
Juntada de Certidão
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20/08/2020 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2020 11:16
Expedição de Ofício.
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20/08/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 21:39
Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2020 15:34
Conclusos para decisão
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18/08/2020 15:33
Audiência conciliação designada para 22/09/2020 08:50.
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18/08/2020 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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