TJRN - 0812124-79.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 16:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/09/2025 14:39 Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor 
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                                            05/09/2025 13:54 Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio 
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                                            30/08/2025 00:23 Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA VARELA BACURAU em 29/08/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 00:15 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/08/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 00:18 Decorrido prazo de Gabriela Fonseca Marinho em 20/08/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 00:18 Decorrido prazo de Tânia Maria Antunes de Miranda Macêdo em 20/08/2025 23:59. 
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                                            05/08/2025 15:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/08/2025 14:58 Juntada de ato ordinatório 
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                                            12/05/2025 18:27 Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1 
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                                            03/05/2025 00:56 Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 02/05/2025 23:59. 
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                                            03/05/2025 00:56 Expedição de Certidão. 
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                                            03/05/2025 00:56 Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 02/05/2025 23:59. 
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                                            26/04/2025 00:18 Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA VARELA BACURAU em 25/04/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 01:11 Decorrido prazo de Gabriela Fonseca Marinho em 23/04/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 00:27 Decorrido prazo de Gabriela Fonseca Marinho em 23/04/2025 23:59. 
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                                            07/04/2025 01:14 Publicado Intimação em 07/04/2025. 
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                                            07/04/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 
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                                            07/04/2025 00:08 Publicado Intimação em 07/04/2025. 
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                                            07/04/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 
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                                            04/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0812124-79.2023.8.20.5001 Parte exequente: Tânia Maria Antunes de Miranda Macêdo Parte executada: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
 
 Preliminarmente, verifica-se que o executado concordou (Id 138303588) com os cálculos apresentados pela parte exequente/executado.
 
 Considerando que os valores trazidos pelo exequente/executado, no total de R$ 13.075,36 (treze mil e setenta e cinco Reais e trinta e seis centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 03 de outubro de 2024, conforme Id 132746196 e petição anexada no Id 132746194.
 
 Fica o exequente desde já ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
 
 Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais, para fins de pagamento do alvará individualizado, desde que apresentado o requerimento, acompanhado do respectivo instrumento contratual, até a expedição do ofício requisitório.
 
 Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no SISPAG-RPV, conforme previsto na Portaria nº 399/2019.
 
 Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Outros, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) a atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, situação em que a Secretaria deverá movimentar o feito para “decisão de penhora online”, proceda-se a nova atualização e bloqueio do valor devido, via BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) realizada a transferência dos valores bloqueados, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
 
 Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC.
 
 Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
 
 Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal, 2 de abril de 2025.
 
 Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito
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                                            03/04/2025 12:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 12:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 12:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 10:56 Processo suspenso em razão da expedição de RPV 
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                                            05/02/2025 13:53 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2025 00:04 Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 29/01/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 00:03 Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 29/01/2025 23:59. 
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                                            12/12/2024 15:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2024 12:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/11/2024 00:19 Decorrido prazo de Tânia Maria Antunes de Miranda Macêdo em 29/11/2024 23:59. 
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                                            04/11/2024 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2024 12:28 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            01/11/2024 16:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/10/2024 09:34 Conclusos para despacho 
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                                            03/10/2024 11:03 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            24/09/2024 01:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2024 21:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/09/2024 20:51 Conclusos para despacho 
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                                            18/09/2024 14:02 Recebidos os autos 
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                                            18/09/2024 14:02 Juntada de intimação de pauta 
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                                            12/03/2024 08:27 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            06/02/2024 14:06 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2024 14:06 Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 05/02/2024 23:59. 
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                                            13/12/2023 18:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2023 18:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2023 04:43 Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 01/12/2023 23:59. 
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                                            19/11/2023 21:31 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            07/11/2023 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2023 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2023 14:04 Julgado improcedente o pedido 
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                                            20/07/2023 08:19 Conclusos para julgamento 
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                                            03/07/2023 11:40 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            13/06/2023 11:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/04/2023 09:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2023 09:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2023 10:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2023 09:37 Conclusos para decisão 
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                                            13/03/2023 09:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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