TJRN - 0801143-85.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 06:23
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Guia gerada utilizando a biblioteca java, de código aberto, JRimum – Bopepo (jrimum.org) Nº do Processo: Reservado para autenticação mecânica Corte na linha pontilhada Data do VencimentoValor a pagar Reservado para autenticação mecânica Serviço: Nº da Guia: Informação Complementar: Pagador: Descrição do serviço Esse é a sua guia, Pague essa guia via Pix com o QR code abaixo.
Data do VencimentoValor a pagar Instruções: 15/09/2025R$ 731,57 15/09/2025 Custas processuais e honorários advocatícios 10% sobre o valor da condenação, pela parte ré.
R$ 731,57 CPNJ: 01.***.***/0001-46 Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A Guia de recolhimento pagável em qualquer banco através do QR Code do PIX.
O pagamento por meio do código de barras só é possível através do Banco do Brasil, preferencialmente nos canais de auto-atendimento, correspondentes bancários ou internet.
CPNJ: 01.***.***/0001-46 0801143-85.2024.8.20.5120 45981 Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A *66.***.*00-07-4 *15.***.*54-45-4 *20.***.*91-30-2 *00.***.*45-81-8 TJRN - Sistema E-Guia (versão1.8.1) Custas Finais/Complementares - §2º do Art. 1.007 do CPC -
03/09/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:53
Juntada de guia
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22/08/2025 06:32
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:32
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 05:56
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 05:56
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 10:45
Juntada de Certidão
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07/07/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 00:09
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 04/07/2025 23:59.
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23/06/2025 08:00
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 ATO ORDINATÓRIO 1) Intime-se a parte autora através de seu advogado para apresentar os dados bancários e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
LUÍS GOMES/RN, 18 de junho de 2025 DEISE LIMA DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:52
Juntada de ato ordinatório
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18/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0801143-85.2024.8.20.5120 Parte autora: RAIMUNDA LOPES DUARTE DE MELO Parte ré: Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A DESPACHO Evolua-se a classe processual.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, nos termos do artigo 513 do CPC, que está instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Intime-se a parte executada para pagar o valor descrito no demonstrativo atualizado do débito apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Deverá constar do mandado a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal nem oferecida qualquer impugnação, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, inclusive através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Expedientes necessários.
Luís Gomes/RN, data da assinatura eletrônica.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
09/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 07:36
Conclusos para despacho
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04/06/2025 22:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 18:30
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:30
Juntada de despacho
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24/11/2024 17:22
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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24/11/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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21/10/2024 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/10/2024 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/09/2024 04:16
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:39
Juntada de Petição de apelação
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23/08/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 06:06
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 19:34
Decretada a revelia
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20/08/2024 19:34
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 15:23
Conclusos para despacho
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10/08/2024 05:12
Decorrido prazo de Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 00:23
Decorrido prazo de Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em 09/08/2024 23:59.
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17/07/2024 14:10
Publicado Citação em 17/07/2024.
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17/07/2024 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA LOPES DUARTE DE MELO.
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12/07/2024 11:57
Outras Decisões
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11/07/2024 21:36
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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