TJRN - 0812906-96.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:16
Juntada de ato ordinatório
-
22/05/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 10:58
Juntada de diligência
-
20/05/2025 10:44
Expedição de Carta precatória.
-
06/05/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 01:36
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0812906-96.2022.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Demandante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR Demandado: RENOVARE MOSSORO COMERCIAL AGRICOLA LTDA e outros (4) Advogado(s) do reclamado: FERNANDO CESAR DE AZEVEDO COSTA DESPACHO Expedido mandado de avaliação de imóvel rural, foi certificado pelo Oficial de Justiça responsável pelo seu cumprimento, que deixou de cumprir a ordem judicial diante da complexidade e da necessidade de se possuir conhecimento técnico para avaliação do bem.
Sem grande delongas, a escusa apresentada pelo Oficial não se mostra razoável para se eximir de suas obrigações.
Com efeito, o CPC estabelece no seu art. 154, V, que uma das atribuições do Oficial de Justiça é realizar avaliações.
Ademais, o Oficial responsável pelo cumprimento da diligência atua na Comarca em questão, composta em grande parte por população e imóveis localizados na Zona Rural da cidade, razão pela qual, ao menos em tese, deveria ter o conhecimento necessário para avaliar um imóvel localizado na região.
Isto posto, I - Expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel penhorado, a ser cumprido por oficial de justiça, sob pena de falta funcional.
II - Apresentada a avaliação, intime-se as partes para se manifestarem no prazo de cinco dias.
III - Cumpra-se o item 2 do despacho de ID 127109064 - Pág. 2.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
11/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 19:05
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 09:24
Juntada de diligência
-
16/10/2024 09:04
Juntada de Petição de comunicações
-
11/10/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 14:45
Juntada de Petição de comunicações
-
20/08/2024 20:44
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0812906-96.2022.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Demandante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR Demandado: RENOVARE MOSSORO COMERCIAL AGRICOLA LTDA e outros (4) Advogado(s) do reclamado: FERNANDO CESAR DE AZEVEDO COSTA DESPACHO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida contra cinco executados, dos quais foram citados Renovare Mossoró Comercial Agrícola Ltda e Cledson Luiz Fernandes Nunes, tendo, inclusive, apresentado embargos à Execução.
Por meio da última petição, o exequente informou o endereço atualizado dos executados SELENE CORDEIRO VASCONCELOS, EMÍDIO LEITE DE VASCONCELOS e JANE SOBREIRA BENEVIDES NUNES, pugnando pelo prosseguimento do feito com a tentativa de citação dos promovidos e a avaliação do imóvel penhorado ao ID 99812621.
Isto posto, determino o que segue: 1) Expeça-se o competente mandado de avaliação do imóvel penhorado ao ID 99812621, para o endereço da situação do imóvel, qual seja, Sítio Canafístula, Zona Rural da Comarca de Upenema RN, intimando-se, em seguida, a parte executada Renovare Mossoró Comercial Agrícola Ltda, por seu representante, do ato de constrição judicial no endereço constante da procuração de ID 96938134. 2) Citem-se os demais executados nos endereços informados na petição de ID 113806368.
Resultando infrutífera as diligências, à conclusão para consulta aos sistemas.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
16/08/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 00:12
Juntada de diligência
-
21/03/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 07:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
26/01/2024 06:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
26/01/2024 06:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
26/01/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/01/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0812906-96.2022.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR - CE7216 Parte Ré: EXECUTADO: RENOVARE MOSSORO COMERCIAL AGRICOLA LTDA e outros (4) Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDO CESAR DE AZEVEDO COSTA - 9018 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça na Carta Precatória devolvida no ID 106470308, à página 12, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
19/12/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 07:58
Juntada de termo
-
03/07/2023 08:39
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0812906-96.2022.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: Banco do Nordeste de Brasil S/A Advogado: TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR - CE7216 Parte Ré: RENOVARE MOSSORO COMERCIAL AGRICOLA LTDA e outros (4) Advogado: FERNANDO CESAR DE AZEVEDO COSTA - 9018 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, acompanhar a distribuição da carta precatória retro e promover o pagamento das custas devidas no juízo deprecado, haja vista que a mencionada deprecata foi encaminhada ao destinatário, via malote digital, conforme comprovante de ID 101828356.
Mossoró, 29 de junho de 2023. (Assinado digitalmente) MAGNA RUTH DIOGENES Chefe de Unidade -
29/06/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:06
Juntada de ato ordinatório
-
15/06/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:33
Decorrido prazo de CLEDSON LUIS FERNANDES NUNES em 29/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 09:12
Expedição de Carta precatória.
-
08/05/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2023 02:55
Decorrido prazo de RENOVARE MOSSORO COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 11/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:01
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:01
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 04/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 08:53
Juntada de diligência
-
23/03/2023 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 08:34
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2023 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 11:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2023 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 21:19
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2023 01:19
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
10/03/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
09/03/2023 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 21:37
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 08:00
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 08:00
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 08:00
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 16:27
Outras Decisões
-
05/12/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 02:13
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 02:13
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 01:30
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 01:30
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 27/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 03:13
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
08/10/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
27/09/2022 05:57
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
27/09/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 13:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
24/08/2022 09:44
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 11:08
Juntada de custas
-
22/08/2022 20:32
Juntada de Petição de apelação
-
17/08/2022 09:41
Juntada de custas
-
01/08/2022 01:52
Publicado Sentença em 01/08/2022.
-
30/07/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 15:55
Indeferida a petição inicial
-
06/07/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 12:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
14/06/2022 10:55
Juntada de custas
-
14/06/2022 10:52
Juntada de custas
-
14/06/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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