TJRN - 0800565-78.2022.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 06:10
Decorrido prazo de VIVIANE BEZERRA JALES em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 06:10
Decorrido prazo de THAYSE DOS SANTOS SILVEIRA em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 06:10
Decorrido prazo de HELOISA XAVIER DA SILVA em 16/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 09:42
Juntada de Petição de comunicações
-
26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: . .
PROCESSO Nº 0800565-78.2022.8.20.5125 Exequente: RITA DA SILVA SANTOS Executado: MUNICIPIO DE MESSIAS TARGINO .
DESPACHO .
Intime(m)-se a(s) parte(s) para tomar(em) ciência do(s) OFÍCIO(S) REQUISITÓRIO(S), em anexo, para, se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias nos termos do artigo 11 da Resolução 17/2021, INTIMANDO-SE a(s) parte(s) EXECUTADA(s) para que, no prazo constitucional de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 535, § 3°, II do CPC/2015, EFETUE O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO VALOR DEVIDO, nos termos do art.13 da Lei nº 153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
A contagem do prazo para o pagamento voluntário se trata por meio eletrônico, sendo contados a partir do registro da ciência no sistema PJE.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário do RPV, determino o sequestro da quantia devida, cuja ordem de bloqueio deverá ser realizada via sistema SISBAJUD, observando-se o previsto na Resolução nº 17/2021-TJRN.
Efetuado o bloqueio do valor, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 620/RN, a qual determinou que nenhum valor seja bloqueado de contas vinculadas a convênios modificando a destinação de recursos públicos previamente direcionados para a promoção de outros projetos, intime-se a fazenda pública/executada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar e comprovar nos autos se o valor bloqueado está vinculado a alguma conta convênio.
Decorrido o prazo sem manifestação expeçam-se os alvarás em favor do(s) credor(es), intimando-o(s) para falarem acerca da satisfação do crédito no prazo de 05 dias.
Expeçam-se ofícios e guias para recolhimento das retenções obrigatórias, juntando-se as respostas e comprovantes nos autos.
Após tudo cumprido, em se tratando unicamente de RPV, venham os autos conclusos em seguida para extinção da execução; caso haja precatório pendente de pagamento, consoante entendimento do CNJ, determino a suspensão do processo durante o período em que a requisição é processada e efetivado o pagamento.
Sobrevindo comunicação de quitação do precatório, faça-se conclusão para extinção da execução.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Patu/RN,13 de agosto de 2025 .
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz Substituto -
22/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 04:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MESSIAS TARGINO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 04:08
Decorrido prazo de PABLO ANTONIO FERNANDO TATIM DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:35
Decorrido prazo de VIVIANE BEZERRA JALES em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:35
Decorrido prazo de HELOISA XAVIER DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:35
Decorrido prazo de THAYSE DOS SANTOS SILVEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 11:37
Juntada de Petição de comunicações
-
04/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/03/2025 20:14
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 01:54
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 01:54
Decorrido prazo de THAYSE DOS SANTOS SILVEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:54
Decorrido prazo de HELOISA XAVIER DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:54
Decorrido prazo de PABLO ANTONIO FERNANDO TATIM DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MESSIAS TARGINO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:54
Decorrido prazo de VIVIANE BEZERRA JALES em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:54
Decorrido prazo de KENIA KELLY MEDEIROS DE ANDRADE em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:29
Decorrido prazo de PABLO ANTONIO FERNANDO TATIM DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:29
Decorrido prazo de VIVIANE BEZERRA JALES em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MESSIAS TARGINO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:29
Decorrido prazo de KENIA KELLY MEDEIROS DE ANDRADE em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:29
Decorrido prazo de HELOISA XAVIER DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
11/12/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 08:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/12/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:30
Recebidos os autos
-
09/10/2024 12:30
Juntada de intimação de pauta
-
10/04/2024 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 03:57
Decorrido prazo de KENIA KELLY MEDEIROS DE ANDRADE em 09/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 08:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 22:23
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/03/2024 08:43
Juntada de Petição de comunicações
-
04/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 09:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2024 17:13
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 06:10
Decorrido prazo de ROSSANA AVELLA DANTAS DE SOUZA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 06:10
Decorrido prazo de ROSSANA AVELLA DANTAS DE SOUZA em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 21:44
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 21:43
Decorrido prazo de Fundo de Previdencia Social- FPS de Messias Targino/RN em 17/05/2023.
-
18/05/2023 03:33
Decorrido prazo de FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL - FPS em 17/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 15:21
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2023 08:19
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 22:34
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 22:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MESSIAS TARGINO em 09/03/2023.
-
10/03/2023 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MESSIAS TARGINO em 09/03/2023 23:59.
-
20/02/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 23:49
Conclusos para julgamento
-
20/01/2023 23:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MESSIAS TARGINO em 19/12/2022.
-
20/12/2022 03:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MESSIAS TARGINO em 19/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 18:38
Conclusos para julgamento
-
08/08/2022 11:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MESSIAS TARGINO em 02/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 11:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MESSIAS TARGINO em 02/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 07:53
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2022 16:38
Expedição de Mandado.
-
10/07/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2022 16:28
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO/RN em 07/07/2022.
-
08/07/2022 12:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MESSIAS TARGINO em 07/07/2022 23:59.
-
24/05/2022 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2022 10:00
Juntada de Petição de comunicações
-
06/05/2022 19:01
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800532-97.2021.8.20.5004
Joaquim Miguel dos Santos Morais
Jose Vanildo da Silva
Advogado: Arthur Dyego Fernandes Maia de Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/08/2021 14:08
Processo nº 0815178-19.2024.8.20.5001
Michele Dias Lopes
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Advogado: Kallina Gomes Flor dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/03/2024 10:51
Processo nº 0814243-23.2022.8.20.5106
Dinilce Fernandes de Araujo
Municipio de Mossoro
Advogado: Francisco Fabio de Moura Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/07/2022 16:46
Processo nº 0810053-26.2023.8.20.5124
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Miriana Mulatinho da Costa
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 00:48
Processo nº 0800565-78.2022.8.20.5125
Municipio de Messias Targino
Procuradoria Geral do Municipio de Messi...
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/04/2024 17:38