TJRN - 0811983-94.2022.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:58
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0811983-94.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: CLAUDIA DE AZEVEDO LOPES OLIVEIRA Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Verifico que a parte autora requereu (ID 158345538), novamente, cumprimento da obrigação de fazer, entretanto, juntou aos autos comprovante de rendimentos atualizado de junho/2025 (ID 158345541).
Assim, considerando o tempo percorrido até a presente data, agosto/2025, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se a obrigação de fazer foi cumprida e, em caso em positivo, requerer a obrigação de pagar juntando aos autos planilha de cálculos elaborada, preferencialmente, por meio da calculadora eletrônica do TJRN, contendo o valor recebido, a quantia devida com a respectiva diferença, mês a mês.
Após o decurso do prazo remetam-se os autos conclusos para Despacho de Cumprimento de Sentença.
Intime-se e Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0811983-94.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: CLAUDIA DE AZEVEDO LOPES OLIVEIRA Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Antes de prosseguir com o feito quanto à obrigação de pagar, verifico obrigação de fazer a ser cumprida.
Nesta esteira, em relação a obrigação de fazer, notifique-se pessoalmente o Secretário Municipal de Educação de Natal, no prazo de 30 (trinta) dias, para proceda à implantação do Nível VII, conforme determinado no Acórdão dos autos, com a respectiva comprovação nestes autos do cumprimento da obrigação de fazer, estando desde já advertido de que a sua omissão poderá ser interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé, improbidade administrativa e crime de desobediência.
Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, com relação à obrigação de pagar, apresentar planilha de cálculo elaborada, preferencialmente, por meio da Calculadora Eletrônica do TJRN, onde conste os valores devidos e recebidos, com a respectiva diferença (mês a mês) e, caso o causídico requeira a retenção de honorários contratuais, deverá apresentar o respectivo instrumento contratual.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 00:03
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 17/06/2025 23:59.
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09/05/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 09:39
Juntada de diligência
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22/04/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
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27/03/2025 19:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/03/2025 00:35
Decorrido prazo de CLAUDIA DE AZEVEDO LOPES OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:15
Decorrido prazo de CLAUDIA DE AZEVEDO LOPES OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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18/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 20:27
Conclusos para despacho
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02/01/2025 20:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/11/2024 00:50
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:07
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 27/11/2024 23:59.
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10/10/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
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27/09/2024 20:52
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 14:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/09/2024 12:27
Recebidos os autos
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26/09/2024 12:27
Juntada de intimação de pauta
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28/07/2023 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/06/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 09:39
Conclusos para decisão
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13/06/2023 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 08:57
Juntada de ato ordinatório
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05/06/2023 13:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/05/2023 02:31
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/05/2023 23:59.
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11/05/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 17:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/02/2023 09:02
Conclusos para decisão
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02/02/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 14:44
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2022 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/10/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
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05/09/2022 09:10
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 09:05
Juntada de Petição de comunicações
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19/08/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 11:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/06/2022 07:10
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 17:04
Juntada de Petição de comunicações
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15/06/2022 14:19
Juntada de Petição de alegações finais
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01/06/2022 09:53
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 11:13
Conclusos para despacho
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22/05/2022 09:20
Decorrido prazo de IGOR JEAN DE BARROS FREIRE em 18/05/2022 23:59.
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22/05/2022 09:20
Decorrido prazo de SULAMITA FIGUEIREDO BIZERRA DA SILVA HIPOLITO em 18/05/2022 23:59.
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29/04/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 20:25
Conclusos para despacho
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10/03/2022 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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