TJRN - 0803118-82.2022.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 08:57
Decorrido prazo de ré em 05/09/2025.
-
12/09/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0803118-82.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte autora: BANCO VOTORANTIM S/A Parte ré: NAZARENO SILVA DE BRITO D E S P A C H O Defiro a exclusão da restrição veicular anteriormente inserida sobre o bem (ID 78061414 – página 92), diante do requerimento formulado pelo demandante neste sentido (ID 159961639 – páginas 196 a 198).
Providencie-se a exclusão da restrição.
Aguarde-se o prazo concedido ao demandado (ID 160551177 – página 207).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/09/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 00:07
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 05:44
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0803118-82.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte autora: BANCO VOTORANTIM S/A Parte ré: NAZARENO SILVA DE BRITO D E S P A C H O Da leitura dos autos, observa-se que o demandado apresentou contestação c/c reconvenção e requereu a concessão da gratuidade judiciária (ID 80605061 – páginas 101 a 114).
Percebe-se, atualmente, o aumento significativo de pessoas que buscam litigar sob o pálio da Justiça Gratuita, sem que apresentem qualquer justificativa plausível à concessão desse benefício.
Encontra-se superada a compreensão de que era suficiente à parte pedir o benefício, apenas declarando a condição de pobreza e de insuficiência econômica.
Torna-se necessária a indicação de elementos que levem a conclusão de que o acesso ao Judiciário será inibido se não for outorgado à parte o benefício legal.
Desse modo, a teor do art. 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC), intime-se o demandado, por seu advogado, para comprovação dos requisitos inerentes ao benefício requerido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, faça-se conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:32
Decorrido prazo de Ré em 18/07/2025.
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22/07/2025 00:18
Decorrido prazo de NAZARENO SILVA DE BRITO em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:14
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2025 14:09
Juntada de diligência
-
27/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 00:37
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 07:24
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2025 11:04
Juntada de diligência
-
23/05/2025 07:18
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:02
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:36
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 04:01
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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27/03/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 00:09
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:08
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 08:28
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:55
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0803118-82.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte autora: BANCO VOTORANTIM S.A.
Parte ré: NAZARENO SILVA DE BRITO D E S P A C H O Intime-se o autor para manifestar-se sobre a petição de ID 142931231, indicando as medidas que entender cabíveis para o prosseguimento do feito, diante da não localização do veículo objeto da presente ação de busca e apreensão.
Publique-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 19 de fevereiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/02/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 00:48
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:13
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 19:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0803118-82.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte autora: BANCO VOTORANTIM S/A Parte ré: NAZARENO SILVA DE BRITO D E S P A C H O Intime-se o demandado, por seu procurador judicial, para manifestação sobre o requerimento formulado pelo demandante nos autos (ID 127919064 – página 145), informando o paradeiro do bem a ser apreendido.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 10 de janeiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 01:03
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:45
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0803118-82.2022.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): BANCO VOTORANTIM S.A.
Réu: NAZARENO SILVA DE BRITO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 22 de julho de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 12:53
Juntada de diligência
-
10/07/2024 17:09
Juntada de documento de comprovação
-
05/07/2024 08:57
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 11:35
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número #Não preenchido#
-
01/03/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 08:16
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 14:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/05/2022 11:13
Decorrido prazo de Banco Vontorantim S.A, por seu representante legal em 02/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 04:40
Decorrido prazo de NAZARENO SILVA DE BRITO em 26/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 14:49
Juntada de Certidão
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04/04/2022 22:29
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2022 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2022 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2022 17:02
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 13:25
Juntada de documento de comprovação
-
31/01/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 09:08
Concedida a Medida Liminar
-
29/01/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
29/01/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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