TJRN - 0866747-93.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 23:44
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
18/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 30/05/2025.
 - 
                                            
31/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL ATO ORDINATÓRIO Processo: 0866747-93.2023.8.20.5001 Ação:ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO as partes, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem o recolhimento das custas processuais, orçadas em R$ 3.007,72 (três mil e sete reais e setenta e dois centavos - vide cálculo anexo), a fim de possibilitar a expedição e a entrega dos 05 Formais de Partilha, sob pena de comunicação à PGE para inscrição do débito em dívida ativa, sem prejuízo do arquivamento destes autos, ante as prescrições encartadas no artigo 116 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Provimento 154, de 09 de setembro de 2016).
Natal/RN, 28 de maio de 2025.
ANA KATHLEEN GURGEL DA FONSECA Analista Judiciário - 
                                            
28/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2025 04:00
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:55
Processo Suspenso por Convenção das Partes
 - 
                                            
25/11/2024 18:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:36
Transitado em Julgado em 08/08/2024
 - 
                                            
09/08/2024 04:47
Decorrido prazo de MARCELO GOMES em 08/08/2024 23:59.
 - 
                                            
09/08/2024 00:43
Decorrido prazo de MARCELO GOMES em 08/08/2024 23:59.
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29/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/07/2024 03:00
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
 - 
                                            
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] 0866747-93.2023.8.20.5001 ENILSON GOMES DE OLIVEIRA e outros SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de arrolamento comum dos bens deixados por ANA MACEDO DE OLIVEIRA e EDMILSON GOMES DE OLIVEIRA.
Instrumento de partilha amigável, ID120789533.
Parecer ministerial pugnou pela procedência da ação. É o relatório.
Decido.
Observamos versar o caso em disceptação hipótese de arrolamento comum, cuja ratio essendi assenta-se no valor atribuído ao espólio (CPC, art. 664), espécie cujo rito procedimental propicia às partes a benesse da celeridade processual, conferindo-lhes, forma breve, o provimento jurisdicional almejado, que se encerra na obtenção da partilha judicial dos bens a serem transmitidos por força de herança.
Em tais hipóteses, há que se aplicar, por imposição legal, rito procedimental minimalista, desvestido de maior formalismo.
Eis, nessa visada, a redação do precitado diploma legal, que dispõe verbo ad verbum: "Art. 664.
Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha." Em elastério, evidenciamos que percorrido regular trâmite processual, as partes colacionaram aos autos certidão de óbito dos de cujus, documentos atestatórios da condição de herdeiros, instrumento de partilha, bem ainda certidões negativas junto às fazendas públicas Nacional, Estadual e Municipal, restando observadas, nesse viés, todas as formalidades legais, razão pela qual, a homologação, por sentença, do plano de partilha apresentado é medida que se impõe.
Ex positis, e com fulcro no art. 487, inciso III, alínea a, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha apresentada em ID 120789533 relativa aos bens deixados por falecimento de ANA MACEDO DE OLIVEIRA e EDMILSON GOMES DE OLIVEIRA, regularmente individualizados, visto restarem acautelados os interesses dos herdeiros e satisfeitas as exigências legais, ressalvando-se erros, eventuais omissões e direitos de terceiros, o que faço arrimada no § 5º, do art. 664 do Código de Processo Civil.
Nos termos da Tese Repetitiva no Tema 1074 aplicada no REsp Nº 1.896.526 - DF (2020/0118931-6), defiro o pedido de dispensa de prévio recolhimento do ITCD para expedição dos documentos necessários sendo necessário apenas o comprovante de pagamento dos tributos previstos no art. 192 do Código Tributário Nacional - CTN. "Art. 192.
Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas.
Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se os carta(s) de adjudicação/formais de partilha e/ou alvará(s) necessário(s).
Ciência à Fazenda Estadual.
Após cumprimento, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal, 17 de julho de 2024.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (processo assinado digitalmente) - 
                                            
17/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2024 10:17
Homologado o pedido
 - 
                                            
16/07/2024 12:03
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
03/07/2024 07:04
Decorrido prazo de MARCELO GOMES em 02/07/2024 23:59.
 - 
                                            
03/07/2024 07:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/07/2024 07:01
Decorrido prazo de MARCELO GOMES em 02/07/2024 23:59.
 - 
                                            
24/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/06/2024 10:18
Outras Decisões
 - 
                                            
18/06/2024 22:48
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
04/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/05/2024 14:29
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
14/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/05/2024 14:25
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
07/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/05/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/05/2024 12:22
Juntada de diligência
 - 
                                            
04/03/2024 09:27
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/02/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2023 14:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/12/2023 18:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/12/2023 18:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/11/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/11/2023 11:29
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
 - 
                                            
20/11/2023 11:38
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
19/11/2023 10:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/11/2023 10:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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