TJRN - 0801291-90.2023.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 13:57
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS ANDRADE ARAUJO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801291-90.2023.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DAS VITORIAS ANDRADE ARAUJO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inc.
II, do CPC/15, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; No presente caso, verifica-se que a obrigação fora satisfeita.
Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Novo CPC.
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Faço os autos conclusos para homologação pelo MM.
Juiz de Direito presidente deste Juizado Especial Cível, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
LUCAS GOMES DIAS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto.
HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
LUIZ CANDIDO DE ANDRADE VILLACA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 11:15
Juntada de Certidão vistos em correição
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10/02/2025 16:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:50
Juntada de ato ordinatório
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08/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 06:40
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS ANDRADE ARAUJO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 06:40
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS ANDRADE ARAUJO em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/10/2024 23:59.
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25/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:12
Recebidos os autos
-
23/09/2024 10:12
Juntada de intimação de pauta
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08/07/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/07/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 14:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/06/2024 12:54
Conclusos para decisão
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26/03/2024 21:19
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS ANDRADE ARAUJO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 11:12
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS ANDRADE ARAUJO em 25/03/2024 23:59.
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28/02/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 08:53
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2024 08:40
Juntada de Certidão
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25/02/2024 02:11
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS ANDRADE ARAUJO em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 17:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/01/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2023 09:09
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 11:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2023 11:45
Audiência conciliação realizada para 09/05/2023 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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09/05/2023 11:45
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} realizada para 09/05/2023 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó. .
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08/05/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 14:05
Audiência conciliação designada para 09/05/2023 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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03/04/2023 08:29
Recebidos os autos.
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03/04/2023 08:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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31/03/2023 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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