TJRN - 0828521-82.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 19:57
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 14:50
Juntada de ato ordinatório
-
09/07/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 07:50
Outras Decisões
-
25/04/2025 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:03
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 15/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 04:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0828521-82.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLINDO VICTOR DA SILVA REU: GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FISCAL E DA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CDJ - SAÚDE - ESTADO SENTENÇA Arlindo Victor da Silva, neste ato representada por sua curadora a Sra.
Ana Paula Medeiros da Costa Mariano, através do seu advogado, ajuizou Ação Ordinária, em face do Estado do Rio Grande do Norte, objetivando que o ente público demandado fosse compelido a fornecer de medicação oncológica de alto custo.
Através de petição ID 141502013, foi comunicado o óbito da parte autora. É o relatório.
Decido.
A pretensão autoral consistia em obter medida destinada a compelir o Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica legitimada, a lhe viabilizar medicação oncológica de alto custo.
Ocorre que, segundo a petição ID 141502013, o autor já se encontra falecido.
O falecimento do autor importa a extinção da ação para prestação de serviço de saúde que ostenta natureza personalíssima.
O falecimento do demandante, na hipótese em análise, é fato superveniente que conduz à extinção da ação, fulcro no que dispõe o art. 485, IX, do CPC, respeitando-se os atos já praticados.
Como a pretensão inicial, no presente caso, contemplou um objeto personalíssimo, não há que se falar em suspensão do processo e consequente habilitação de herdeiros.
Ante ao exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, em razão do falecimento do autor, com fulcro no artigo 485, IX, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL /RN, 21 de fevereiro de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:47
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
31/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/01/2025 23:59.
-
28/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:37
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
27/11/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
13/11/2024 04:33
Decorrido prazo de CENTRAL DE DEMANDAS JUDICIAIS em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 04:33
Decorrido prazo de Secretária de Saúde Pública do Estado do RN em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 06:44
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 06:44
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:47
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 19:11
Juntada de diligência
-
28/10/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 19:09
Juntada de diligência
-
25/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:43
Outras Decisões
-
17/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:04
Decorrido prazo de ANA PAULA MEDEIROS DA COSTA MARIANO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:32
Decorrido prazo de ANA PAULA MEDEIROS DA COSTA MARIANO em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:50
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 07:10
Outras Decisões
-
26/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 09:02
Juntada de ato ordinatório
-
22/08/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:56
Decorrido prazo de Secretária de Saúde Pública do Estado do RN em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:56
Decorrido prazo de Secretária de Saúde Pública do Estado do RN em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:56
Decorrido prazo de CENTRAL DE DEMANDAS JUDICIAIS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:56
Decorrido prazo de CENTRAL DE DEMANDAS JUDICIAIS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:48
Decorrido prazo de ANA PAULA MEDEIROS DA COSTA MARIANO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:48
Decorrido prazo de ANA PAULA MEDEIROS DA COSTA MARIANO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:42
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:42
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:20
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 15/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:20
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 19:42
Juntada de diligência
-
14/08/2024 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 19:40
Juntada de diligência
-
12/08/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:33
Outras Decisões
-
07/08/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0828521-82.2024.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ARLINDO VICTOR DA SILVA Réu: GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros (2) Ato Ordinatório Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO ARLINDO VICTOR DA SILVA para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Natal/RN, 18 de julho de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
18/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:58
Juntada de ato ordinatório
-
18/07/2024 03:39
Decorrido prazo de Secretária de Saúde Pública do Estado do RN em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 04:53
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 20:01
Juntada de diligência
-
03/07/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 19:43
Juntada de diligência
-
03/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:07
Outras Decisões
-
02/07/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 08:08
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:07
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 06:09
Decorrido prazo de Secretária de Saúde Pública do Estado do RN em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 06:09
Decorrido prazo de Secretária de Saúde Pública do Estado do RN em 25/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:21
Decorrido prazo de Secretária de Saúde Pública do Estado do RN em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 13:21
Decorrido prazo de Secretária de Saúde Pública do Estado do RN em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 12:49
Juntada de diligência
-
14/06/2024 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 12:41
Juntada de diligência
-
11/06/2024 08:21
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 08:21
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 09:49
Juntada de diligência
-
03/06/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:22
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/05/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:34
Outras Decisões
-
02/05/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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