TJRN - 0811551-07.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 11:32
Juntada de Certidão
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27/06/2025 00:13
Decorrido prazo de ÉRICO MICHAEL COSTA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:30
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 03:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 01:08
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0811551-07.2024.8.20.5001 Espécie: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FERNANDA BORGES FREIRE DESPACHO Considerando a manifestação da parte demandada no Id 140138804, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer a respeito.
Após, conclusos.
Intime-se.
Natal/RN, 28 de março de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 03:53
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 21/01/2025 23:59.
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16/01/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:04
Juntada de Certidão
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18/12/2024 10:59
Conclusos para decisão
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17/12/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 03:02
Decorrido prazo de FERNANDA BORGES FREIRE em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:09
Decorrido prazo de FERNANDA BORGES FREIRE em 16/12/2024 23:59.
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07/12/2024 04:42
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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07/12/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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07/12/2024 03:41
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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07/12/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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06/12/2024 08:04
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0811551-07.2024.8.20.5001 Espécie: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FERNANDA BORGES FREIRE DECISÃO AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuizou Ação de Busca e Apreensão em face de FERNANDA BORGES FREIRE, em que foi deferida a liminar de busca e apreensão do veículo objeto do contrato.
A parte ré apresentou contestação, em que informa a existência de ação revisional em trâmite na 10ª Vara Cível desta Comarca (processo nº 0837311-55.2024.8.20.5001), de maneira que pretende a suspensão do presente processo até o desfecho daquele.
Pois bem.
Rege o caso a súmula 380 do STJ, a qual estabelece que "a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor." Esse enunciado é plenamente aplicável à espécie, haja vista que no processo revisional referido o juízo não afastou a mora através de concessão da antecipação de tutela.
Portanto, a mora persiste para todos os fins de direito.
Ademais, a ação revisional foi intentada após a busca e apreensão, o que acaba sendo uma espécie de defesa indireta, porém, como já dito, não acatada liminarmente por aqueloutro juízo.
Assim, indefiro o pedido de suspensão do processo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
PAULO SERGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/11/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:51
Outras Decisões
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26/11/2024 12:08
Conclusos para decisão
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25/11/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2024 15:08
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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24/11/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/11/2024 09:18
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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24/11/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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21/11/2024 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 18:31
Juntada de diligência
-
19/11/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 08:36
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0811551-07.2024.8.20.5001 Espécie: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FERNANDA BORGES FREIRE DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, para promover a citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, informando o endereço onde poderá ser citada, sob pena de não ter-se por interrompida a prescrição (art. 240, § 2º, do NCPC), ensejando, ainda, a extinção do feito por abandono.
Providencie-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:53
Outras Decisões
-
10/09/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 16:16
Conclusos para despacho
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08/08/2024 03:50
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 07/08/2024 23:59.
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29/07/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0811551-07.2024.8.20.5001 Espécie: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FERNANDA BORGES FREIRE DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, para promover a citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, informando o endereço onde poderá ser citada, sob pena de não ter-se por interrompida a prescrição (art. 240, § 2º, do NCPC), ensejando, ainda, a extinção do feito por abandono.
Providencie-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:57
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 09:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 09:53
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 09:30
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 09:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/07/2024 23:59.
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01/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:20
Juntada de ato ordinatório
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23/06/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2024 19:30
Juntada de diligência
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22/05/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 07:16
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 07:16
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 19/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 07:49
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 23:00
Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2024 13:52
Conclusos para decisão
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29/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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