TJRN - 0815949-94.2024.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/09/2025 23:59.
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14/08/2025 00:17
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 13/08/2025 23:59.
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23/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0815949-94.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: MARIA AVANILDA VASCONCELOS Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO A secretaria deverá proceder a evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença", caso ainda não efetuada.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Outrossim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado justificar, apresentando nova planilha, utilizando a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo executado, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Havendo anuência, falta de impugnação ou impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 06:38
Conclusos para despacho
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02/06/2025 06:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/06/2025 06:37
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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26/05/2025 08:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 17:43
Juntada de Petição de alegações finais
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10/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:17
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 08:30
Conclusos para despacho
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28/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:12
Conclusos para despacho
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17/09/2024 15:01
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:01
Juntada de petição
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21/05/2024 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/05/2024 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 11:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/04/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:28
Declarada decadência ou prescrição
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08/03/2024 11:05
Conclusos para despacho
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08/03/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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