TJRN - 0000007-45.2001.8.20.0124
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 16:06
Juntada de devolução de mandado
-
11/04/2024 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 21:58
Juntada de diligência
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01/03/2024 01:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
31/01/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 12:23
Juntada de Certidão
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25/08/2023 01:25
Decorrido prazo de SULFABRIL NORDESTE SA em 24/08/2023 23:59.
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21/08/2023 15:01
Juntada de aviso de recebimento
-
26/07/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 14:03
Juntada de aviso de recebimento
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25/07/2023 14:02
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2023 14:25
Juntada de aviso de recebimento
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06/07/2023 13:49
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2023 20:44
Publicado Citação em 05/07/2023.
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05/07/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Telefone: (84) 36739365 - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(a) Doutor(a) MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD, MM.
Juíz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, no prazo de 30 (trinta) dias, que tramita por este Juízo e Secretaria da Vara da Fazenda Pública, os termos e atos de uma Ação de Execução Fiscal nº 0000007-45.2001.8.20.0124, proposta por ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL contra - SULFABRIL NORDESTE SA e outros (5). É o presente edital para CITAR o(s) executado(s), SULFABRIL NORDESTE SA CNPJ: 08.***.***/0001-99, na forma do art. 8.º, IV, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF), a fim de pagar a dívida no valor de R$ 74.119,66,(SETENTA E QUATRO MIL, CENTO E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) no prazo de 05 (cinco) dias, com juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA), juntamente com custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor total do débito, ou então, garantir a execução, pelo valor da dívida acrescido dos encargos anteriormente elencados, na forma do art 9.º da Lei n.º 6.830/1980.
Consoante prevê o art. 10 da Lei n.º 6.830/1980, não ocorrendo o pagamento previsto no art. 8.º, nem garantida a execução na forma do art. 9º, serão penhorados tantos bens de Vossa Senhoria quantos bastem para garantir a execução, excetuando-se da penhora apenas aqueles que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/ConsultaPublica/listView.seam, utilizando, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Eu, DELENE MARGARETH DE ANDRADE, Chefe de Secretaria, que o digitei.
PARNAMIRIM/RN, data registrada pelo sistema.
MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(íza) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 13:46
Juntada de Certidão
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18/01/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 13:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 29/07/2022 23:59.
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29/07/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 13:02
Recebidos os autos
-
13/10/2021 01:02
Digitalizado PJE
-
15/09/2021 01:27
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
26/05/2021 11:27
Prazo Alterado
-
03/02/2021 10:13
Prazo Alterado
-
04/12/2020 09:07
Prazo Alterado
-
24/08/2020 11:07
Reativação
-
10/03/2020 11:05
Certidão expedida/exarada
-
26/09/2019 09:12
Recebimento
-
26/09/2019 09:12
Recebimento
-
16/05/2019 10:15
Mero expediente
-
16/05/2019 10:12
Recebidos os autos do Magistrado
-
16/05/2019 10:12
Recebidos os autos do Magistrado
-
25/05/2017 09:14
Petição
-
05/12/2016 10:28
Petição
-
02/12/2016 01:23
Recebimento
-
06/09/2016 09:36
Recebimento
-
13/12/2013 12:00
Recebimento
-
12/12/2013 12:00
Processo Suspenso
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15/08/2012 12:00
Recebimento
-
29/03/2011 12:00
Concluso para decisão
-
09/09/2010 12:00
Recebimento
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19/08/2010 12:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/12/2009 12:00
Vista à Fazenda Pública
-
04/12/2009 12:00
Ato ordinatório
-
27/10/2009 12:00
Processo Apensado
-
22/10/2009 12:00
Despacho Proferido
-
10/09/2009 12:00
Concluso para Decisão
-
12/08/2009 12:00
Aguardando Outros
-
11/08/2009 12:00
Despacho Proferido
-
18/05/2009 12:00
Concluso para Despacho
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14/05/2009 12:00
Concluso no Gabinete
-
14/05/2009 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
19/11/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
06/08/2008 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
09/07/2008 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
19/05/2008 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
12/05/2008 12:00
Aguardando Outros
-
16/04/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
14/11/2007 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
30/10/2007 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
30/10/2007 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
24/10/2007 12:00
Aguardando Outros
-
17/10/2007 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
26/07/2007 12:00
Mandado Expedido
-
20/07/2007 12:00
Decisão interlocutória
-
17/01/2007 12:00
Intimação/Notificação
-
02/10/2006 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
26/07/2006 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
23/06/2006 12:00
Remessa à Outra Vara
-
26/08/2004 12:00
Processo Apensado
-
25/08/2004 12:00
Processo Apensado
-
29/11/2001 12:00
Processo Cadastrado Excepcionalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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