TJRN - 0800949-85.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:41
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800949-85.2024.8.20.5120 Parte autora: MARIA JOSE GOMES Parte ré: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Considerando o requerimento retro, dou início ao cumprimento de sentença da obrigação de fazer.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se o Executado, por meio do Advogado constituído, para, em 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer (interrupção dos descontos), com comprovação nos autos, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça de 10% do valor da causa, nos termos do art. 77, IV, § 2º, do CPC.
Em seguida, intime-se a Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o cumprimento integral da obrigação de fazer.
Caso persista o descumprimento, o Exequente deverá demonstrar nos autos com a juntada de novos extratos bancários e requerer o que de direito, com vista a adoção de novas medidas para cumprimento da determinação judicial.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
28/08/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800949-85.2024.8.20.5120 Parte autora: MARIA JOSE GOMES Parte ré: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Considerando o requerimento retro, dou início ao cumprimento de sentença da obrigação de fazer.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se o Executado, por meio do Advogado constituído, para, em 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer (interrupção dos descontos), com comprovação nos autos, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça de 10% do valor da causa, nos termos do art. 77, IV, § 2º, do CPC.
Em seguida, intime-se a Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o cumprimento integral da obrigação de fazer.
Caso persista o descumprimento, o Exequente deverá demonstrar nos autos com a juntada de novos extratos bancários e requerer o que de direito, com vista a adoção de novas medidas para cumprimento da determinação judicial.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
01/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:10
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 06:31
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800949-85.2024.8.20.5120 Parte autora: MARIA JOSE GOMES Parte ré: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Considerando o requerimento retro, dou início ao cumprimento de sentença da obrigação de fazer.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se o Executado, por meio do Advogado constituído, para, em 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer (interrupção dos descontos), com comprovação nos autos, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça de 10% do valor da causa, nos termos do art. 77, IV, § 2º, do CPC.
Em seguida, intime-se a Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o cumprimento integral da obrigação de fazer.
Caso persista o descumprimento, o Exequente deverá demonstrar nos autos com a juntada de novos extratos bancários e requerer o que de direito, com vista a adoção de novas medidas para cumprimento da determinação judicial.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
08/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
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08/07/2025 10:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 00:25
Decorrido prazo de BRUNA KELLY RODRIGUES DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:25
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 23:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:12
Recebidos os autos
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02/06/2025 12:12
Juntada de despacho
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16/12/2024 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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06/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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06/12/2024 07:12
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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06/12/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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29/11/2024 14:03
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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29/11/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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24/11/2024 06:48
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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24/11/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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19/11/2024 04:39
Decorrido prazo de BRUNA KELLY RODRIGUES DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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14/10/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 00:41
Decorrido prazo de BRUNA KELLY RODRIGUES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:36
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 23:52
Juntada de Petição de apelação
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09/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:53
Julgado procedente o pedido
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05/09/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:17
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:04
Decorrido prazo de BRUNA KELLY RODRIGUES DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:02
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:41
Decorrido prazo de BRUNA KELLY RODRIGUES DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 08:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2024 17:26
Conclusos para decisão
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14/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 03:34
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 12/08/2024 23:59.
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17/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 09:36
Outras Decisões
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18/06/2024 16:59
Conclusos para despacho
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18/06/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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