TJRN - 0824049-38.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:25
Decorrido prazo de ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 00:25
Decorrido prazo de VINICIUS LUCAS DE SOUZA em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 00:25
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 00:23
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 22/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 12:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/09/2025 02:24
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 06:09
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0824049-38.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 5 de setembro de 2025 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário Setor 9 -
05/09/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 09:53
Juntada de Certidão
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04/09/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:46
Outras Decisões
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03/09/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 04:52
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 04:26
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 02:34
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0824049-38.2024.8.20.5001 Parte Autora: MARIA DE FATIMA LUCENA Parte Ré: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por MARIA DE FÁTIMA LUCENA em face de AAPB ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, fundada em título judicial proferido nestes autos.
A parte exequente requereu a renovação da penhora on-line, através da “teimosinha”.
Tendo sido requerida a penhora de dinheiro, proceda-se, com prioridade, à tal penhora, nos termos do art. 854 do CPC, mediante bloqueio via SISBAJUD, até o montante de R$ 24.522,87 (vinte e quatro mil, quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos), já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios fixados em igual percentual.
Localizados valores em conta, deverá ser tornada indisponível quantia suficiente para atingir o limite referido.
Concluída a diligência, eventual valor excedente deverá ser liberado, intimando-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Na hipótese de resultado negativo do bloqueio, façam-me os autos conclusos para análise dos demais pedidos de ID 162121775.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 20:31
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 04:06
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada Cível de Natal PROCESSO: 0824049-38.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, em cumprimento a decisão de ID 156313953, procedo à INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestar sobre o resultado da tentativa de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD teimosinha (ID 159996897), cuja diligência resultou negativa, requerendo o que entender de direito.
Natal/RN, 7 de agosto de 2025.
William Honório da Silveira Júnior Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 08:45
Juntada de Certidão
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26/07/2025 00:11
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:11
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:11
Decorrido prazo de VINICIUS LUCAS DE SOUZA em 25/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:21
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:20
Decorrido prazo de ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:19
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 09:11
Juntada de Certidão
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0824049-38.2024.8.20.5001 Parte Autora: MARIA DE FATIMA LUCENA Parte Ré: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por MARIA DE FÁTIMA LUCENA em face de AAPB ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, fundada em título judicial proferido nestes autos.
A parte exequente requereu a renovação da penhora on-line, através da “teimosinha”.
Tendo sido requerida a penhora de dinheiro, proceda-se, prioritariamente à tal penhora, em conformidade com o art. 854 do CPC, fazendo-se bloqueio via SISBAJUD com repetição programada pelo prazo de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 24.049,48 (vinte e quatro mil e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos), já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios, também no importe de 10%, e, acaso se encontre dinheiro em conta, torne indisponível até a quantia em epígrafe.
Após o resultado do bloqueio, libere-se o valor excedente e intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora, de acordo com o art. 854, §3º, do CPC.
Caso o bloqueio seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 22:27
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada Cível de Natal PROCESSO: 0824049-38.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestar sobre o resultado da tentativa de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD (ID 155099973 e documento anexo), cuja diligência resultou negativa, requerendo o que entender de direito.
Natal/RN, 18 de junho de 2025.
GABRIELLA BEZERRA FORTALEZA MARINHO Chefe de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:12
Juntada de Certidão
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12/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0824049-38.2024.8.20.5001 Parte Autora: MARIA DE FATIMA LUCENA Parte Ré: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por MARIA DE FÁTIMA LUCENA em face de AAPB ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, fundada em título judicial proferido nestes autos.
Considerando que a parte executada já foi intimada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias sem que o tenha feito, aplico a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios que fixo no importe de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15.
Ressalte-se que os referidos honorários advocatícios a ser pago pela parte executada não se confundem com os honorários sucumbenciais fixados no dispositivo condenatório.
Tendo sido requerida a penhora de dinheiro, proceda-se, prioritariamente à tal penhora, em conformidade com o art. 854 do CPC, fazendo-se bloqueio via SISBAJUD, no valor de R$ 23.625,93 (vinte e três mil, seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e três centavos), já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios, também no importe de 10%, e, acaso se encontre dinheiro em conta, torne indisponível até a quantia em epígrafe.
Após o resultado do bloqueio, libere-se o valor excedente e intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora, de acordo com o art. 854, §3º, do CPC.
Caso o bloqueio seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 15:43
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 04:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 04:29
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2025 04:27
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 00:04
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:04
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 05:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2025 00:33
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:33
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 13/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 08:45
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 08:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 07:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 05:51
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 04:44
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:42
Processo Reativado
-
11/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:45
Processo Reativado
-
08/04/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 08:07
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
07/04/2025 14:55
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:55
Juntada de intimação de pauta
-
30/01/2025 07:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/01/2025 00:33
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:33
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:14
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:14
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 29/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:49
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:49
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:27
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:27
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 17/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:43
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
07/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
27/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 19:22
Juntada de Petição de apelação
-
22/11/2024 18:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
22/11/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2024 14:02
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 13:06
Audiência Instrução e julgamento realizada para 13/11/2024 11:30 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
13/11/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 11:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
13/11/2024 08:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 12:15
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 03:02
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 03:02
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 03:00
Decorrido prazo de VINICIUS LUCAS DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 13:54
Audiência Instrução e julgamento designada para 13/11/2024 11:30 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
01/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 04:36
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:03
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 21:12
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:35
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
07/07/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 23:54
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 16:44
Juntada de aviso de recebimento
-
04/06/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:00
Decorrido prazo de VINICIUS LUCAS DE SOUZA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:56
Decorrido prazo de VINICIUS LUCAS DE SOUZA em 14/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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