TJRN - 0804125-75.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 20:06
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 20:05
Juntada de Alvará recebido
-
06/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:23
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA LOPES DE OLIVEIRA GOMES SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA LOPES DE OLIVEIRA GOMES SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 10:32
Juntada de Petição de comunicações
-
06/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
-
06/03/2025 02:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
-
05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0804125-75.2023.8.20.5001 Assunto: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Demandante: ESPÓLIO DE LIDIA MARIA D ALBUQUERQUE MACEDO registrado(a) civilmente como LIDIA MARIA D ALBUQUERQUE MACEDO Demandado: CONDOMINIO DO EDIFICIO SALMAR DECISÃO Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento c/c Revisão da Razoabilidade da taxa extra de Condomínio e pedido de antecipação de tutela movida por ESPÓLIO DE LIDIA MARIA D ALBUQUERQUE MACEDO contra CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SALMAR.
Sentença de Id. 108783863 homologou o acordo celebrado entre as partes.
Na sequência, a parte demandada apresentou petição (Id. 120677465), requerendo a expedição de alvará liberatório, nos termos do acordo celebrado. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, verifica-se que, por ocasião do acordo homologado, as partes concordaram com a liberação de todos os valores depositados em juízo até a presente data em favor da parte demandada, com transferência para a conta do Banco SICRED; Agência: 2207; Conta: 12345-5, de titularidade do EDIFICIO SALMAR, CNPJ: 410074690001/30.
Certidão de Id. 129020711 atesta a existência de valores depositados em juízo, os quais condizem com os depósitos realizados pela parte autora durante o processo.
Dessa forma, nos termos do acordo celebrado, EXPEÇA-SE, após o trânsito em julgado, alvará liberatório nos seguintes termos: # R$ 6.841,01 (seis mil oitocentos e quarenta e um reais e um centavo), em favor da parte demandada, com transferência para a conta do Banco SICRED; Agência: 2207; Conta: 12345-5, de titularidade do EDIFICIO SALMAR, CNPJ: 410074690001/30.
P.
I.
Cumpra-se.
Após tudo, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:47
Outras Decisões
-
23/11/2024 10:03
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
23/11/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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21/08/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:28
Processo Reativado
-
16/08/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 08:12
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/02/2024 02:53
Decorrido prazo de LIDIA MARIA D ALBUQUERQUE MACEDO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:53
Decorrido prazo de LIDIA MARIA D ALBUQUERQUE MACEDO em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 10:56
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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17/12/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2023 16:16
Juntada de diligência
-
15/11/2023 02:28
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA LOPES DE OLIVEIRA GOMES SILVA em 14/11/2023 23:59.
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30/10/2023 10:17
Juntada de Certidão
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18/10/2023 16:26
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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18/10/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
-
18/10/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
-
18/10/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
-
18/10/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
-
16/10/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 10:34
Juntada de Petição de comunicações
-
13/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0804125-75.2023.8.20.5001 Ação: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: LIDIA MARIA D ALBUQUERQUE MACEDO REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO SALMAR SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento c/c Revisão da Razoabilidade da taxa extra de Condomínio e pedido de antecipação de tutela movida por ESPÓLIO DE LIDIA MARIA D ALBUQUERQUE MACEDO contra CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SALMAR. É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia e desobstrui o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
Todavia, o acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame.
No caso em comento, as partes estão devidamente representadas/assistidas ou são maiores e capazes, acordaram sobre objeto lícito, comparecem perante autoridade competente e existe anterior obrigação e respectivo litígio sobre ela.
Registro que o causídico do promovente possui poderes para transigir conforme procuração de ID.
Num. 94323314, bem como, o causídico do promovido ID.
Num. 108767298.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inc.
III, “b”, do CPC/15 homologo o pacto celebrado entre as partes (ID.
Num. 108781466) para que produza força de título executivo.
Honorários advocatícios nos termos pactuados.
Caso não haja pacto neste sentido, deverá cada parte custear os honorários do respectivo advogado que constituiu nos autos (art. 90, § 2.º do CPC).
Sem custas complementares, conforme artigo 90 §3º.
Caso haja renúncia ao prazo recursal ou depois do trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos.
Intime-se pessoalmente o demandante da presente sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 11 de Outubro de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/10/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:37
Homologada a Transação
-
11/10/2023 12:24
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 12:23
Audiência conciliação realizada para 11/10/2023 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
11/10/2023 12:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2023 11:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
11/10/2023 11:16
Juntada de Petição de comunicações
-
11/10/2023 08:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/10/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 12:48
Juntada de diligência
-
30/09/2023 04:15
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
30/09/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738410 - Email: [email protected] Processo nº 0804125-75.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Considerando a manifestação da parte na realização de audiência de conciliação, na permissibilidade do art. 203, §4º do Código de Processo Civil e das disposições do art. 4º, do Provimento 10/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, procedo a INTIMAÇÃO das partes, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, conforme art. 334, do CPC a ser realizada no dia 11/10/2023 11:00, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, localizada no Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, Natal/RN, CEP: 59064-250, OU, caso as partes optem pela realização da audiência através de VIDEOCONFERÊNCIA, via plataforma MICROSOFT TEAMS, segue Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjkzMGQyNWUtYmMwNC00NjE4LWEzZDktZjk5NmFhMTQ5NWY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%2230961284-dc55-4b5d-8ea8-ead4a099aee8%22%7d ATENÇÃO: A intimação do(a) autor(a) para a audiência, será feita na pessoa de seu(ua) advogado(a), conforme art. 334, § 3º, do CPC.
Natal/RN, 11/09/2023 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/09/2023 18:42
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:01
Audiência conciliação redesignada para 11/10/2023 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
06/09/2023 13:09
Desentranhado o documento
-
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0804125-75.2023.8.20.5001 Ação:CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Autor:AUTOR: LIDIA MARIA D ALBUQUERQUE MACEDO Réu: REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO SALMAR ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, inciso IV, do CPC) Renovo a citação da parte demandada, considerando o endereço fornecido no ID 103981805 dos autos.
NATAL/RN, 30 de agosto de 2023 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:40
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
25/07/2023 19:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
25/07/2023 18:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
25/07/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 08:04
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0804125-75.2023.8.20.5001 Ação: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: LIDIA MARIA D ALBUQUERQUE MACEDO REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO SALMAR DESPACHO Certifique-se a Secretaria acerca do sucesso da diligência de citação através do AR de ID 100767169.
Havendo resultado negativo, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para em 15 dias apresentar novo endereço com o objetivo de nova tentativa de citação.
Havendo resultado positivo, aguarde-se o fim do prazo para contestação, a contar da data de audiência e após retornem os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 28 de junho de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/06/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 11:17
Juntada de Petição de ata da audiência
-
28/06/2023 09:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
29/05/2023 09:57
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
29/05/2023 08:58
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
29/05/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 09:05
Audiência conciliação designada para 28/06/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
14/04/2023 17:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/03/2023 11:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2023 16:04
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
15/03/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
16/02/2023 21:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/02/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 20:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
29/01/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2023
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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