TJRN - 0800855-37.2023.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:20
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 00:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 04:18
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 04:07
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800855-37.2023.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): WDERLAN FRANCO DOS SANTOS OLIVEIRA DEFENSORIA (POLO ATIVO): GOL LINHAS AEREAS S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DESPACHO Expeça-se alvará em favor do exequente no que concerne ao depósito de ID153940333.
Após, intimem-se os executados para que, em 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do valor apontado como ainda remanescente, requerendo o que entenderem de direito.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800855-37.2023.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): WDERLAN FRANCO DOS SANTOS OLIVEIRA DEFENSORIA (POLO ATIVO): GOL LINHAS AEREAS S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DESPACHO Cumpra-se o Id158183975 integralmente.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 00:11
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:10
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 12:24
Juntada de Petição de comunicações
-
30/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800855-37.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: WDERLAN FRANCO DOS SANTOS OLIVEIRA Réu: GOL LINHAS AEREAS S.A. e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, informar os dados bancários para a expedição do(s) alvará(s), assim como o montante que caberá ao autor(a) e advogado(a).
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
28/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:27
Juntada de ato ordinatório
-
28/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
28/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
28/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
28/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800855-37.2023.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): WDERLAN FRANCO DOS SANTOS OLIVEIRA DEFENSORIA (POLO ATIVO): GOL LINHAS AEREAS S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DESPACHO Expeça-se alvará em favor do exequente no que concerne ao depósito de ID153940333.
Após, intimem-se os executados para que, em 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do valor apontado como ainda remanescente, requerendo o que entenderem de direito.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:32
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:18
Decorrido prazo de WDERLAN FRANCO DOS SANTOS OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:21
Outras Decisões
-
12/02/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 01:17
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:17
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 00:17
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 07/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 16:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
21/01/2025 09:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0800855-37.2023.8.20.5100 Partes: WDERLAN FRANCO DOS SANTOS OLIVEIRA x GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Intime-se o exequente para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se acerca das alegações trazidas pela executada no ID:139583369, requerendo o que entender de direito.
Após, faça conclusão dos autos para decisão.
P.
I.
AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
14/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:38
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
07/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800855-37.2023.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): WDERLAN FRANCO DOS SANTOS OLIVEIRA DEFENSORIA (POLO ATIVO): GOL LINHAS AEREAS S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DESPACHO Intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha de cálculos discriminada acerca do débito remanescente, contendo expressamente os valores que já foram objeto de expedição de alvará judicial.
Após, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do pedido de bloqueio de valores remanescentes, efetuando o pagamento da dívida em tal prazo, se assim entender cabível.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:25
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
02/12/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
27/11/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 06:52
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800855-37.2023.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: WDERLAN FRANCO DOS SANTOS OLIVEIRA Polo Passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A. e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
07/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 06:20
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 04:58
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:27
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0800855-37.2023.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: WDERLAN FRANCO DOS SANTOS OLIVEIRA Réu: GOL LINHAS AEREAS S.A. e outros DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e nos termos do art. 523, §1° do CPC, efetue o pagamento do montante referente à condenação, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o débito e penhora de bens, acrescidos, ainda, da condenação em honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total, nos termos da Súmula n°. 517 do STJ.
ASSU/RN, data no id do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 08:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:35
Juntada de intimação de pauta
-
15/03/2024 03:21
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
15/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
11/03/2024 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/03/2024 08:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2024 08:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
08/03/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
08/03/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
08/03/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
08/03/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
21/02/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:51
Decorrido prazo de WDERLAN FRANCO DOS SANTOS OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:38
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:52
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 11:14
Conclusos para julgamento
-
19/08/2023 05:17
Decorrido prazo de WDERLAN FRANCO DOS SANTOS OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 05:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 18/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 12:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 09:39
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
26/07/2023 09:30
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
26/07/2023 09:29
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:51
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
29/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
18/06/2023 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 08:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/05/2023 08:43
Audiência conciliação realizada para 30/05/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Assu.
-
30/05/2023 08:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2023 08:30, 1ª Vara da Comarca de Assu.
-
30/05/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:38
Juntada de ato ordinatório
-
04/05/2023 13:35
Audiência conciliação designada para 30/05/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Assu.
-
04/05/2023 11:38
Recebidos os autos.
-
04/05/2023 11:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Assu
-
04/05/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 06:11
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 02:46
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 03/05/2023 23:59.
-
30/03/2023 07:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802050-57.2023.8.20.5100
Banco do Nordeste do Brasil SA
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Gabriella Patricia Cabral Galdino
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/07/2025 12:40
Processo nº 0802050-57.2023.8.20.5100
Tatiane Mabel de Melo Mendes
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Gabriella Patricia Cabral Galdino
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/06/2023 21:17
Processo nº 0834708-43.2023.8.20.5001
Renata de Carvalho Fermandes
Luiz Henrique Collares Moreira Fernandes
Advogado: Siro Augusto de Araujo Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/06/2023 19:36
Processo nº 0911714-63.2022.8.20.5001
Lorenna Castanha Barbosa
Nova Foods Industria de Alimentos LTDA
Advogado: Ronald Castro de Andrade
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/11/2022 12:04
Processo nº 0800855-37.2023.8.20.5100
123 Viagens e Turismo LTDA.
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/03/2024 15:21