TJRN - 0803225-92.2023.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de ARTHUR RIBEIRO FERREIRA em 24/07/2025.
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25/07/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ANA LUIZA FERREIRA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:07
Decorrido prazo de ÉRICO MICHAEL COSTA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo: 0803225-92.2023.8.20.5001 Autor: H T DA SILVA - ME Réu: ARTHUR RIBEIRO FERREIRA D E C I S Ã O Por meio da petição de ID 136909921, a parte exequente pugna pelo cumprimento da obrigação por parte vencida quanto a sentença de ID 128495000.
Requer o pagamento do saldo remanescente estipulado no acordo e homologado por sentença.
Não havendo pagamento, requer pesquisa sistema Sisbajud, bem como Renajud. É o relatório.
Decido.
Intime-se o executado, através de seu advogado, para que efetue o pagamento da quantia executada descrita na petição de ID 136909921 , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o débito, além dos honorários advocatícios os quais fixo no mesmo percentual.
Não havendo pagamento do débito no período acima, proceda-se à consulta via sistema Sisbajud, em desfavor da parte executada, até o valor de R$ 3.181,07 (três mil, cento e oitenta e um reais e sete centavos), conforme planilha anexada em ID. 136909922.
Efetuado o bloqueio, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos termos do artigo 854 § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, converter-se-á o bloqueio em penhora, independentemente de termo, nos moldes do artigo 854, § 5º, do CPC.
Somente não sendo encontrado valor em conta, pesquisa-se, via online, no Renajud, informação sobre veículos registrados no nome do executado e, em caso de existirem, determino o impedimento de alienação e a expedição de mandado de penhora, especificando o bem encontrado em nome do executado.
Não sendo localizados bens, intime-se o exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível, sob pena de suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com base no artigo 921, III, do CPC.
Após o cumprimento das diligências acima, proceda-se à conclusão, para análise do pedido de Id. 136909921, de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD.
Proceda-se a devida alteração da classe processual, para cumprimento de sentença, conforme petição de ID 136909921.
P.I.C Natal/RN, 30 de junho de 2025.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga -
01/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 23:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/06/2025 23:37
Deferido o pedido de H T DA SILVA - ME
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02/05/2025 20:06
Conclusos para decisão
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02/04/2025 00:33
Decorrido prazo de ANA LUIZA FERREIRA SILVA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ANA LUIZA FERREIRA SILVA em 01/04/2025 23:59.
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18/03/2025 04:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 01:29
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 01:29
Decorrido prazo de ARTHUR RIBEIRO FERREIRA em 24/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:03
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803225-92.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: H T DA SILVA - ME EXECUTADO: ARTHUR RIBEIRO FERREIRA DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação acerca da petição de ID. 136909921.
Após, retorne os autos conclusos.
P.I.C NATAL/RN, 27 de janeiro de 2025.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) km -
29/01/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 08:36
Conclusos para despacho
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25/11/2024 08:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/11/2024 15:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/10/2024 14:06
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 02:49
Decorrido prazo de ARTHUR RIBEIRO FERREIRA em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:52
Decorrido prazo de H T DA SILVA - ME em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de H T DA SILVA - ME em 02/10/2024 23:59.
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06/09/2024 04:04
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 20:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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02/09/2024 20:58
Homologada a Transação
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14/08/2024 17:39
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de ÉRICO MICHAEL COSTA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:11
Decorrido prazo de ÉRICO MICHAEL COSTA em 07/08/2024 23:59.
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11/07/2024 22:57
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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09/07/2024 13:39
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0803225-92.2023.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: H T DA SILVA - ME EXECUTADO: ARTHUR RIBEIRO FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, bem ainda nos termos do ato judicial de ID 94795866, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de constrição, sob pena de suspensão do processo.
Natal, 7 de julho de 2024.
ELIANE INACIO DA LUZ Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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07/07/2024 10:49
Decorrido prazo de parte executada em 05/07/2024.
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16/06/2024 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
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07/06/2024 13:50
Juntada de Petição de outros documentos
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03/05/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2024 23:37
Juntada de Certidão
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18/10/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 18:15
Expedição de Ofício.
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03/08/2023 08:51
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 18:31
Decorrido prazo de ÉRICO MICHAEL COSTA em 05/06/2023 23:59.
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07/06/2023 18:31
Decorrido prazo de H T DA SILVA - ME em 05/06/2023 23:59.
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16/05/2023 19:30
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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08/04/2023 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2023 23:24
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2023 16:47
Decorrido prazo de ÉRICO MICHAEL COSTA em 06/03/2023 23:59.
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02/03/2023 02:13
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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02/03/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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15/02/2023 14:30
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 22:05
Conclusos para decisão
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24/01/2023 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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