TJRN - 0855548-84.2017.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 01:49
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:57
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0855548-84.2017.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: Comercial Eloi Chaves Ltda.
Demandado: MANOEL JULIAO - EPP DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença requerida por COMERCIAL ELOI CHAVES LTDA contra MANOEL JULIÃO EPP, diante da sentença proferida nos autos do processo n° 0855548-84.2017.8.20.5001, o qual tramitou neste juízo.
Despacho de Id. 125476286 intimou a parte exequente para indicar bens dos executados passíveis de penhora, requerendo o que entender de direito, sob pena de sua inércia ensejar suspensão do processo nos termos estabelecidos no artigo 921, III, do CPC.
Certidão de Id. 127975302 atesta o decurso do prazo.
Sendo assim, verificada a inexistência de bens da devedora passíveis de receber constrição, DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de um ano, período em que também restará suspenso o prazo prescricional, a teor do art. 921, III, e § 1º, do CPC.
Durante o prazo assinalado, em sendo encontrados bens passíveis de penhora, fica possibilitada a reativação do feito executivo, na forma do art. 921, § 3º, do CPC.
Transcorrido o prazo de suspensão acima marcado, ARQUIVEM-SE os autos, independente de nova ordem, ficando as partes desde já advertidas de que o prazo prescricional passará a fluir deste marco, de acordo com o disposto no art. 921, § 4º, do CPC.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/11/2024 15:37
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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25/11/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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08/08/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 11:32
Juntada de Certidão
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03/08/2024 01:31
Decorrido prazo de RUTIA LOPES DE QUEIROS em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 01:31
Decorrido prazo de RUBIA LOPES DE QUEIROS em 02/08/2024 23:59.
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16/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 4º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0855548-84.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL ELOI CHAVES LTDA.
EXECUTADO: MANOEL JULIAO - EPP DESPACHO Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito executório, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, III, CPC/15.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 06:37
Decorrido prazo de RUBIA LOPES DE QUEIROS em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 06:37
Decorrido prazo de RUBIA LOPES DE QUEIROS em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 06:37
Decorrido prazo de RUTIA LOPES DE QUEIROS em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 06:37
Decorrido prazo de RUTIA LOPES DE QUEIROS em 21/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 11:46
Outras Decisões
-
15/08/2023 07:04
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 06:04
Decorrido prazo de RUBIA LOPES DE QUEIROS em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 06:17
Decorrido prazo de RUBIA LOPES DE QUEIROS em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 19:27
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
01/06/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
28/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:54
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/03/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 01:25
Decorrido prazo de RUBIA LOPES DE QUEIROS em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 19:55
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
17/10/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 07:37
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 12:15
Decorrido prazo de RUBIA LOPES DE QUEIROS em 10/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 07:57
Outras Decisões
-
19/10/2021 08:47
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2021 08:45
Decorrido prazo de RUBIA LOPES DE QUEIROS em 14/09/2021 23:59.
-
18/08/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2021 16:37
Outras Decisões
-
10/03/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
13/02/2021 02:26
Decorrido prazo de RUBIA LOPES DE QUEIROS em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 14:40
Outras Decisões
-
08/12/2020 17:43
Conclusos para decisão
-
08/12/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2020 09:39
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 10:06
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 10:05
Processo Reativado
-
05/11/2020 17:40
Outras Decisões
-
26/08/2020 15:17
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 20:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2020 12:03
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2020 09:13
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 09:12
Transitado em Julgado em 16/06/2020
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18/06/2020 08:06
Decorrido prazo de RUTIA LOPES DE QUEIROS em 25/05/2020 23:59:59.
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17/06/2020 08:28
Decorrido prazo de 11ª Defensoria Cível de Natal em 16/06/2020 23:59:59.
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07/05/2020 03:28
Decorrido prazo de 11ª Defensoria Cível de Natal em 06/05/2020 23:59:59.
-
27/04/2020 03:16
Decorrido prazo de RUBIA LOPES DE QUEIROS em 13/03/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 21:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 16:30
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2020 12:42
Conclusos para julgamento
-
12/03/2020 14:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/02/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 09:27
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 22:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 17:19
Outras Decisões
-
05/12/2019 14:08
Conclusos para decisão
-
30/09/2019 20:13
Decorrido prazo de RUBIA LOPES DE QUEIROS em 10/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 15:56
Outras Decisões
-
27/06/2019 17:40
Conclusos para decisão
-
27/06/2019 15:36
Decorrido prazo de RUBIA LOPES DE QUEIROS em 26/06/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 14:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2019 14:17
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 23-5-2019.
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10/05/2019 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 14:15
Conclusos para despacho
-
10/05/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 17:07
Juntada de Certidão
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10/04/2019 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 11:18
Outras Decisões
-
27/04/2018 12:46
Conclusos para decisão
-
24/04/2018 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2018 09:44
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2018 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2018 09:09
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2018 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2018 09:46
Expedição de Mandado.
-
13/12/2017 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2017 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2017 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2017 20:12
Conclusos para despacho
-
29/11/2017 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2017
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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