TJRN - 0816798-47.2016.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:20
Decorrido prazo de DANYEL FREIRE FURTADO DE MENDONCA em 18/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
26/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0816798-47.2016.8.20.5001 Partes: ELINEUSA KELE DA SILVA x FRANCISCO FABIO ANIZIO DE AMORIM *24.***.*12-57 Vistos, etc.
Suspendo a execução por 01(um) ano, por inexistirem bens penhoráveis, restando também suspenso o prazo prescricional, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC.
Cientifique-se ainda o exequente de que durante o prazo de suspensão, deverá apresentar bens penhoráveis, conforme § 2º do dito preceptivo.
Esgotado o prazo de suspensão e não tendo sido indicados bens à penhora, arquive-se o feito administrativamente.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/03/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 04:01
Decorrido prazo de DANYEL FREIRE FURTADO DE MENDONCA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 00:39
Decorrido prazo de DANYEL FREIRE FURTADO DE MENDONCA em 07/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:38
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0816798-47.2016.8.20.5001 Partes: ELINEUSA KELE DA SILVA x FRANCISCO FABIO ANIZIO DE AMORIM *24.***.*12-57 Vistos, etc.
Defiro o pedido retro para conceder o prazo de 10 dias para indicação de bens penhoráveis.
P.I NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:06
Outras Decisões
-
03/12/2024 09:10
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
03/12/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
20/10/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:18
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0816798-47.2016.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) NEGATIVA(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO a parte exequente para juntar planilha atualizada de débito e indicar bens penhoráveis em 10 (dez) dias. 24 de setembro de 2024 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário Setor 9 -
24/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0816798-47.2016.8.20.5001 EXEQUENTE: ELINEUSA KELE DA SILVA EXECUTADO: FRANCISCO FABIO ANIZIO DE AMORIM *24.***.*12-57 REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: 5ª DEFENSORIA CÍVEL DE NATAL Vistos, etc.
Cadastre-se o executado e diligencie-se a existência de bens via CNIB.
Em caso de diligenciamento negativo, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada de débito e indicar bens penhoráveis em 10 (dez) dias.
Acolho o pedido da parte exequente para determinar a inclusão do(a)(s) executado(a)(s) no SERASA, conforme previsão do art. 782, § 3º, do CPC.
P.I.C.
NATAL /RN, 17 de junho de 2024.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:36
Outras Decisões
-
07/03/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 10:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/10/2023 11:38
Decorrido prazo de DANYEL FREIRE FURTADO DE MENDONCA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 11:12
Decorrido prazo de DANYEL FREIRE FURTADO DE MENDONCA em 10/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:11
Juntada de ato ordinatório
-
04/09/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 10:07
Juntada de diligência
-
08/08/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 10:24
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
14/01/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 10:22
Juntada de aviso de recebimento
-
03/12/2021 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2021 21:38
Outras Decisões
-
26/08/2021 21:36
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 21:35
Desentranhado o documento
-
26/08/2021 21:35
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2021 21:33
Processo Reativado
-
25/08/2021 23:07
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 17:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2021 09:41
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2021 02:35
Decorrido prazo de 5ª Defensoria Cível de Natal em 30/07/2021 23:59.
-
10/06/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2021 10:03
Outras Decisões
-
07/06/2021 21:25
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 11:51
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/02/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2021 02:41
Decorrido prazo de DANYEL FREIRE FURTADO DE MENDONCA em 11/02/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2020 23:07
Conclusos para julgamento
-
04/06/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 11:12
Conclusos para decisão
-
09/05/2018 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2018 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 10:47
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
04/04/2018 10:47
Audiência conciliação realizada para 04/04/2018 10:30.
-
25/02/2018 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2018 21:59
Expedição de Mandado.
-
19/02/2018 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2018 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2018 21:45
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2018 21:43
Audiência conciliação designada para 04/04/2018 10:30.
-
19/02/2018 21:41
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
10/12/2017 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2017 14:09
Conclusos para decisão
-
06/12/2017 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2017 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2017 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2017 11:35
Juntada de ato ordinatório
-
13/11/2017 11:22
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2017 11:59
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
18/04/2017 11:59
Audiência conciliação realizada para 18/04/2017 11:30.
-
16/03/2017 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2017 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2017 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2017 12:05
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2017 11:58
Audiência conciliação designada para 18/04/2017 11:30.
-
16/03/2017 11:52
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
01/06/2016 17:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/04/2016 12:05
Conclusos para despacho
-
29/04/2016 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2016
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808690-16.2024.8.20.0000
Wle Iara da Silva Felipe
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Bruno Henrique Saldanha Farias
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/07/2024 16:48
Processo nº 0808690-16.2024.8.20.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Em Segredo de Justica
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 23/04/2025 13:15
Processo nº 0822069-95.2020.8.20.5001
Antonio Tenorio Neto
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jansenio Alves Araujo de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/07/2020 17:32
Processo nº 0802793-39.2024.8.20.5001
Dayne Fernandes de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Silvana Monica Cardoso de Araujo Navarro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/01/2024 02:10
Processo nº 0808146-28.2024.8.20.0000
Joana Vitoria Valentim de Lima
3ª Vara Regional de Execucao Penal de Mo...
Advogado: Gabriella Jeanine Bender Forte
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/06/2024 09:59