TJRN - 0804844-85.2022.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804844-85.2022.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, cujas partes estão devidamente qualificadas.
Após a comprovação do pagamento do débito devido, o alvará de liberação foi confeccionado em favor do exequente. É, em síntese, o relatório.
Os arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil restam assim vazados: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
AÇU, na data da assinatura.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
05/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:39
Decorrido prazo de GILENO MOURA DA CUNHA em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0804844-85.2022.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: GILENO MOURA DA CUNHA Polo Passivo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 14 de agosto de 2025.
JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/08/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:36
Juntada de ato ordinatório
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01/08/2025 09:35
Juntada de Certidão
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29/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:25
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 28/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0804844-85.2022.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: GILENO MOURA DA CUNHA Réu: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
27/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 13:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 20:33
Recebidos os autos
-
05/06/2025 20:33
Juntada de despacho
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26/03/2025 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/03/2025 14:56
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2025 22:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2025 00:01
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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16/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:05
Juntada de ato ordinatório
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12/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:18
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2025 11:16
Juntada de Petição de apelação
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12/12/2024 01:57
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 20:27
Julgado procedente o pedido
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30/10/2023 10:01
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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30/10/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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30/10/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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30/10/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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30/10/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
17/08/2023 10:59
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 10:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2023 17:07
Audiência conciliação realizada para 16/08/2023 13:30 2ª Vara da Comarca de Assu.
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16/08/2023 17:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2023 13:30, 2ª Vara da Comarca de Assu.
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16/08/2023 13:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/08/2023 10:03
Juntada de Petição de documento de identificação
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26/07/2023 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
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25/07/2023 02:11
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 24/07/2023 23:59.
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10/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 13:57
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:08
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 10:37
Juntada de Certidão
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05/07/2023 10:22
Audiência conciliação designada para 16/08/2023 13:30 2ª Vara da Comarca de Assu.
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04/07/2023 12:33
Juntada de Certidão
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29/06/2023 14:56
Juntada de Certidão
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29/06/2023 14:39
Desentranhado o documento
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29/06/2023 09:52
Juntada de Certidão
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28/06/2023 19:34
Recebidos os autos.
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28/06/2023 19:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Assu
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28/06/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 02:00
Conclusos para decisão
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12/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/03/2023 15:19
Conclusos para decisão
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09/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 06:41
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 13:09
Conclusos para decisão
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04/02/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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04/01/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 14:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/01/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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