TJRN - 0802577-22.2022.8.20.5107
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Nova Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:21
Conclusos para despacho
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14/08/2025 00:14
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Nova Cruz SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Fórum Djalma Marinho.
Rua Padre Normando Pignataro Delgado, s/n, Frei Damião, Nova Cruz/RN.
CEP: 59215-000.
Tel. (84) 3673-9715 Processo n.°: 0802577-22.2022.8.20.5107 Promovente: ALISSON PEREIRA TOSCANO Promovido: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, consultando o SISBAJUD, constatou-se que a ordem de bloqueio mencionada na certidão anterior, restou positiva no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Desse modo, intimo a promovida, por seus advogados habilitados nos autos, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação.
Nova Cruz, 18 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Sânzia Maria Lima da Silva Auxiliar de Secretaria -
18/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:06
Juntada de Certidão
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14/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:07
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 10/07/2025 23:59.
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19/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:28
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz Rua Djalma de Melo Paiva, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Contato: (84) 3673-9715 - Email: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0802577-22.2022.8.20.5107 Promovente: ALISSON PEREIRA TOSCANO Promovido: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
DECISÃO O exequente alega que a obrigação de fazer, consistente no restabelecimento do seu acesso pessoal à plataforma como parceiro da loja virtual demandada, não foi cumprido, pois ainda não possui acesso à sua conta.
O exequente acostou vídeo no ID 129650447.
Pugna pela execução da multa única no valor de R$ 2.000,00, em razão do descumprimento da executada.
A executada, por sua vez, aduz que a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, tendo em vista que a conta do exequente está com status "normal" e que no vídeo apresentado por este, ficou demonstrado o banimento do dispositivo e não da sua conta. É o que importa relatar.
Decido.
A impugnação ao cumprimento de sentença não merece acolhimento.
Isto porque é possível observar que na data de 28/08/2024, conforme demonstrado no vídeo juntou no ID 129650447, o exequente ainda não estava conseguindo acessar sua conta na plataforma virtual.
Ocorre que, nos termos da Sentença proferida por este Juízo e confirmada no acórdão do ID 129599790, a determinação era o restabelecimento da conta do autor em todos os seus termos e com os benefícios anteriormente concedidos, vejamos o teor do julgado: Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos autorais e, por conseguinte, determino so réu SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados de sua intimação, RESTABELEÇA o acesso do autor à plataforma como parceiro/seller/loja virtual, restabelecendo o seu status quo ante, com a manutenção dos benefícios, avaliações, elogios, e demais benesses das quais gozava, sob pena de multa única no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em caso de descumprimento, sem prejuízo das demais medidas cabíveis e disponíveis ao juízo, para o efetivo cumprimento da medida, nos moldes do art. 139, IV, do CPC.
Diante disso, verifica-se que a parte executada descumpriu a determinação, uma vez que o autor deveria ter tido seu acesso restabelecido, independente do dispositivo que utilizasse.
Com efeito, a multa fixada nestes autos é exigível, uma vez que a executada foi intimada, através de seu advogado devidamente habilitado referente à Sentença (intimação de ID 15422269) que fixou multa única no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em caso de descumprimento e, além disso, restou comprovado o descumprimento à ordem judicial no prazo assinalado.
Isto posto, DESACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença de ID 137410552 e, por conseguinte, fixo o quantum debeatur no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme os parâmetros e fundamentos expostos.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, pagar a multa, sob pena de bloqueio, via Sisbajud, independente de nova determinação.
Havendo bloqueio de ativos, providencie a secretaria a transferência dos valores para conta judicial, intimando a parte executada na forma e prazo legal.
Não apresentados embargos, ou apresentados intempestivamente, expeça-se alvará em favor do exequente, intimando-o para, no prazo de 5 dias, tomar ciência da expedição documento.
Cumpridas as determinações, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Nova Cruz/RN, data registrada no sistema.
MIRIAM JÁCOME DE CARVALHO SIMÕES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
13/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:21
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/04/2025 07:57
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:20
Decorrido prazo de VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:09
Decorrido prazo de VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 12:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2024 14:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2024 13:02
Conclusos para despacho
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28/08/2024 10:10
Recebidos os autos
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28/08/2024 10:10
Juntada de intimação de pauta
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15/01/2024 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/01/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 01:03
Decorrido prazo de VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA em 19/12/2023 23:59.
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11/12/2023 11:08
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 05:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 05:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 10:45
Juntada de Petição de comunicações
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21/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/10/2023 11:07
Decorrido prazo de VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA em 06/10/2023 23:59.
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28/09/2023 16:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 08:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/09/2023 23:59.
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19/09/2023 09:56
Decorrido prazo de VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 09:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 06:42
Decorrido prazo de VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 06:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/09/2023 23:59.
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17/09/2023 16:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 17:23
Conclusos para decisão
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11/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 09:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:52
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2023 13:42
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 13:41
Juntada de Certidão
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27/04/2023 12:36
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2023 11:12
Audiência conciliação realizada para 25/04/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz.
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25/04/2023 11:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2023 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz.
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24/04/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 17:41
Juntada de Certidão
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01/04/2023 01:00
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 31/03/2023 23:59.
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08/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 11:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2023 07:53
Conclusos para despacho
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10/02/2023 10:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/02/2023 23:59.
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31/01/2023 11:10
Juntada de Certidão
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27/01/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/01/2023 23:59.
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15/12/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 14:42
Conclusos para decisão
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25/10/2022 14:42
Audiência conciliação designada para 25/04/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz.
-
25/10/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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