TJRN - 0801349-05.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 08:56
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:22
Decorrido prazo de Daniel Pascoal Lacôrte em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:40
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0801349-05.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: NOEMIA MARIA DA SILVA BRITO Demandado: Banco BMG S/A SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento envolvendo as partes em epígrafe.
A parte demandada apresentou acordo, conforme ID 138131882.
Os autos chegaram conclusos para sentença de homologação. É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Foi apresentado acordo envolvendo as partes para colocar fim ao litígio discutido nestes autos.
Nessa perspectiva, a autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia e desobstrui o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
No presente caso, as partes estão devidamente representadas, acordaram sobre objeto lícito, comparecem perante autoridade competente e existe anterior obrigação e respectivo litígio sobre ela.
Dessa forma, não há óbice para a homologação do acordo pactuado.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inc.
III, “b”, do CPC/15 homologo o pacto celebrado entre as partes (ID nº 138131882) para que produza força de título executivo.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Publique-se.
Intimem-se as partes através dos seus Advogados.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão sobre expedição de alvará.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Natal, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:45
Homologada a Transação
-
16/04/2025 00:35
Decorrido prazo de Daniel Pascoal Lacôrte em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:04
Decorrido prazo de Daniel Pascoal Lacôrte em 15/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:32
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 03:07
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 22:13
Juntada de Petição de comunicações
-
06/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 13:44
Juntada de aviso de recebimento
-
24/01/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 04:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
21/01/2025 15:00
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 01:12
Decorrido prazo de Daniel Pascoal Lacôrte em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:41
Decorrido prazo de Daniel Pascoal Lacôrte em 12/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 22:21
Conclusos para julgamento
-
07/12/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 05:45
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
06/12/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
03/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 16:50
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
24/11/2024 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
10/11/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 04:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
10/11/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0801349-05.2023.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEMIA MARIA DA SILVA BRITO REU: BANCO BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XVIII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte AUTORA, por seu(s) advogado(s), para que se manifeste(m) sobre o(s) documento(s) juntado(s) aos autos: proposta de acordo (ID nº 131111519), no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito (CPC, art. 437, § 1º).
Natal-RN, 6 de novembro de 2024.
PATRICIA HELENA DA CUNHA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XVIII - constatado que qualquer das partes, durante o trâmite do processo, fez a juntada de documento aos autos, o servidor intimará a parte contrária, na pessoa do advogado, para se manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). -
06/11/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 02:40
Juntada de Petição de comunicações
-
12/07/2024 02:16
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 21:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 10:45
Juntada de Petição de comunicações
-
09/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:11
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
14/03/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
14/03/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
14/03/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
14/03/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801349-05.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEMIA MARIA DA SILVA BRITO REU: BANCO BMG S/A DESPACHO INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 dias, esclarecer sobre as múltiplas demandas envolvendo o mesmo contrato nº 177543205700032021.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 05:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 05:19
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 29/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801349-05.2023.8.20.5001 AUTOR: NOEMIA MARIA DA SILVA BRITO REU: BANCO BMG S/A DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Tutela de Urgência promovida por NOEMIA MARIA DA SILVA BRITO em face de BANCO BMG S.A, todos qualificados.
Intimada as partes para se manifestarem a respeito da produção de provas complementares, a parte demandada pugnou para marcação da audiência de instrução e julgamento.
Noutro passo, a parte demandante requereu a designação de perícia grafotécnica e perícia fonaudiológica.
Desse modo, considerando que o direito probatório funda-se em prova documental e que a autora alega veementemente que a assinatura constante no contrato de ID. 94395491 não é sua, entendo por necessária a designação de perícia grafotécnica.
Assim, DEFIRO o pedido autoral de realização de perícia grafotécnica sobre o contrato de id 94395491 e DETERMINO a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e assistente técnico.
Apresentados os quesitos pelas partes, retornem os autos conclusos para análise da necessidade do Juízo formular quesitos complementares.
Após, SIGAM os autos para o NUPEJ para fins de sorteio do perito, registrando que cuida de perícia requerida pela autora que é beneficiária da justiça gratuita, cumprindo, pois, ao Estado o pagamento do ato pericial, esse que não alcança o demandado, ainda que presente a ordem de inversão do ônus da prova.
Fixo os honorários periciais no importe de R$ 400 (quatrocentos reais).
Após, INTIME-SE o perito, também por ato ordinatório, para realizar a perícia e apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes, independente de nova ordem, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial, já ficando autorizada a expedição do alvará de pagamento da perícia.
Com relação ao pedido de designação de audiência de instrução e de perícia fonaudiológica, será analisando com o retorno do laudo pericial.
Após todos os prazos, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
NATAL /RN, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:54
Nomeado perito
-
24/07/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 08:41
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
02/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801349-05.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEMIA MARIA DA SILVA BRITO REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Compulsando os autos verifico que o feito já possui contestação.
No entanto, tendo sido instada a parte autora a se manifestar para apresentação da réplica, esta se manteve silente.
Assim, proceda a Secretaria a intimação das partes para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias a respeito da produção de provas complementares ou pugnem pelo julgamento antecipado da lide.
Após, retornem os autos em conclusão.
NATAL/RN, 28 de junho de 2023.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/06/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 09:52
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
20/03/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
15/03/2023 18:41
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
15/03/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
10/03/2023 01:06
Decorrido prazo de Daniel Pascoal Lacôrte em 09/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 00:44
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
28/02/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
18/02/2023 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 22:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 20:34
Outras Decisões
-
13/01/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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