TJRN - 0822317-22.2024.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 00:07
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE QUEIROZ em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 06:28
Decorrido prazo de EDVALDO FAGUNDES DE ALBUQUERQUE em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 05:50
Decorrido prazo de EDVALDO FAGUNDES DE ALBUQUERQUE em 20/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 04:24
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0822317-22.2024.8.20.5001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Autor(a): MONTANA CONSTRUÇÕES LTDA Réu: EDVALDO FAGUNDES DE ALBUQUERQUE ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 12 de agosto de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/08/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 01:38
Publicado Citação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo: 0822317-22.2024.8.20.5001 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: MONTANA CONSTRUÇÕES LTDA REQUERIDO: EDVALDO FAGUNDES DE ALBUQUERQUE O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa, Juiz(a) de Direito em Substituição Legal da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo a Ação TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135), processo sob nº 0822317-22.2024.8.20.5001, proposta por MONTANA CONSTRUÇÕES LTDA contra EDVALDO FAGUNDES DE ALBUQUERQUE, que, pela publicação do presente edital fica(m) CITADO(S): EDVALDO FAGUNDES DE ALBUQUERQUE CPF: *15.***.*30-72 com último endereço à Avenida Rui Barbosa, 1122, Apto , 1502, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59056-300, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, responder a ação, sob pena de, não sendo contestada a demanda, serem presumidos aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora na petição inicial.
No mesmo ato, fica a parte ré também INTIMADA para cumprir os termos da decisão de ID 118663806 que DEFERIU o pedido de tutela antecipada, determinando que os demandados, no prazo de 30 (trinta) dias, lavrem a escritura pública do imóvel descrito como: 01 (um) Apartamento de Av.
Rua Barbosa, 1122, apartamento cobertura, 1502, Bloco “B”, integrante do Cond.
Residencial Dorian Gray, esquina com a Av.
Antônio Basilio, Lagoa Nova, Natal/RN, junto ao cartório competente, bem como a transferência da titularidade do referido imóvel perante o Município do Natal, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ficando ainda determinada a quitação, pela parte ré, das dívidas de IPTU e taxa de lixo contidas no acordo extrajudicial entre a Requerente e o Município e aqueles que venham a ser lançados até a escrituração do bem imóvel, objeto do contrato entre as partes, sob pena de bloqueio de valores, em caso de descumprimento.Faz-se necessário advertir que em caso de revelia será nomeado curador especial (Art. 257, IV do CPC/2015).
E, para que ninguém alegasse ignorância, mandou o/a MM Juiz(a) de Direito desta 16ª Vara Cível da Comarca de Natal expedir o presente edital, que será publicado na forma do artigo 257 do NCPC.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 24040911282266000000111147793 - PETIÇÃO INICIAL: 24040314353718000000110805323.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Dado e passado nesta cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, Eu, HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente documento.
Natal/RN, 26 de junho de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 00:09
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE QUEIROZ em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:38
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 09:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/04/2025 15:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 03:44
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0822317-22.2024.8.20.5001 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: MONTANA CONSTRUÇÕES LTDA REQUERIDO: EDVALDO FAGUNDES DE ALBUQUERQUE DESPACHO Indefiro o pedido de Id n.º 141788212, de citação do réu por edital, uma vez que ainda não esgotadas todas as possibilidades de diligências para busca do endereço do réu.
Intime-se a parte autora para requerer o que lhe for de direito, promovendo a citação do réu.
Prazo: 20 dias.
P.I.
NATAL/RN, 7 de março de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:39
Juntada de Petição de comunicações
-
06/12/2024 01:47
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
06/12/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 03:10
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
05/12/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 08:33
Juntada de aviso de recebimento
-
08/08/2024 14:25
Juntada de Petição de comunicações
-
11/07/2024 10:52
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
11/07/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
11/07/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS COMARCA DE NATAL Contato/whatsapp: 3673-8485 E-mail: [email protected] Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 PROC.
Nº 0822317-22.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/15, e Provimento nº 10-CJ/TJRN, de 04/07/2005, considerando o resultado das consultas realizadas nos Sistemas Judiciais, INTIMO o autor, através de seus advogados, para, no prazo de 15(quinze) dias requerer o que entender de direito.
Natal, 8 de julho de 2024 SIMONE SANTOS SILVA DE SOUZA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da lei nº 11.419/2006) -
08/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0822317-22.2024.8.20.5001 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: MONTANA CONSTRUÇÕES LTDA REQUERIDO: EDVALDO FAGUNDES DE ALBUQUERQUE DESPACHO Defiro o pedido de Id n.º 124629113.
Seja realizada consulta acerca do endereço do réu, através do sistema INFOJUD.
P.I.
Natal/RN, 2 de julho de 2024.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 13:50
Juntada de Petição de comunicações
-
28/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 19:36
Juntada de diligência
-
24/05/2024 16:31
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 06:33
Decorrido prazo de Richard Barros Casacchi em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 11:49
Juntada de diligência
-
09/04/2024 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 20:26
Juntada de diligência
-
09/04/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 11:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 15:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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