TJRN - 0815321-81.2024.8.20.5106
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:32
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 28/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
14/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara CÍVEL DA COMARCA DE Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 4º andar, Lagoa Nova - CEP 59064-250, Fone: (84) 3673-8430, E-mail: [email protected], Natal-RN Processo nº 0815321-81.2024.8.20.5106 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e do Provimento n.º 10, de 04.07.2005 - Corregedoria de Justiça/RN, INTIMO a parte autora para se manifestar acerca da devolução da carta de citação, conforme AR de ID Nº 157069447, e fornecer endereço atualizado da parte ré, promovendo a sua citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
NATAL, 10 de julho de 2025.
MARCOS ANTONIO BEZERRA CAVALCANTI AJ -
10/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 06:32
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Contatos: (84) 3673-8441 | [email protected] PROCESSO Nº: 0815321-81.2024.8.20.5106 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA IRENE NOLASCO REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA VIRTUAL - CEJUSC Nos termos do art. 203, § 4,º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, faço uso deste ato para INTIMAR a(s) parte(s) AUTORA e RÉ, por seu(s) advogado(s), para participarem da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL (por videoconferência), no dia 01/10/2025 às 13:00, Sala Virtual 01 - CEJUSC Natal.
Para ingresso na mencionada audiência, as partes e seus advogados devem acessar o link do aplicativo Microsoft Teams, informado abaixo.
Link para acesso à sala 1: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscnatalsala01 Natal/RN, 28 de maio de 2025.
SOLANGE PEREIRA DE AGUIAR Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/06/2025 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 08:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2025 08:47
Recebidos os autos.
-
27/06/2025 08:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
27/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 08:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 08:42
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada conduzida por 01/10/2025 13:00 em/para 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
03/02/2025 15:06
Recebidos os autos.
-
03/02/2025 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
03/02/2025 15:05
Decorrido prazo de FRANCISCA IRENE NOLASCO E COBAP COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE ARTEFATOS DE PAPEL EIRELI em 07/11/2024.
-
29/01/2025 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 13:43
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 28/01/2025 13:30 em/para 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
29/01/2025 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 13:30, 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
27/01/2025 09:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/12/2024 01:45
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
07/12/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
05/12/2024 03:20
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
05/12/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
20/11/2024 00:38
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 19/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 04:44
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 07/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:37
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 15:05
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0815321-81.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA IRENE NOLASCO REU: COBAP COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE ARTEFATOS DE PAPEL EIRELI, CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DESPACHO Vistos etc.
Em atenção ao pedido de Id. 133735318, levando-se em conta que o processo não tramita pela modalidade do Juízo 100% Digital, assim como não há justificativa suficiente à modificação da modalidade do procedimento já aprazado, indefiro o pedido de realização da audiência de conciliação por videoconferência.
Consigne-se, ademais, que este Juízo tem conhecimento de que a pauta de audiências virtuais do CEJUSC Natal está sobrecarregada, com designações a partir de maio/2025, fato a ensejar, para o caso em particular - no caso do deferimento do pedido acima referenciado -, imotivado adiamento da concretização dos atos necessários ao regular e célere processamento do feito, especialmente porque a conciliação já se encontra agendada para o dia 28/01/2025.
Retornem os autos à disposição do CEJUSC, enquanto se aguarda a regular tramitação do feito.
Cumpra-se com as cautelas legais.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRÍCIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/10/2024 07:07
Recebidos os autos.
-
21/10/2024 07:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
21/10/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 10:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:49
Recebidos os autos.
-
15/10/2024 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
15/10/2024 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 10:47
Recebidos os autos.
-
15/10/2024 10:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
15/10/2024 10:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 10:46
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 28/01/2025 13:30 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
15/10/2024 10:45
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada para 17/10/2024 13:30 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
15/10/2024 10:45
Recebidos os autos.
-
15/10/2024 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
15/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:17
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
07/10/2024 03:40
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 03:24
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:32
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 02/10/2024 23:59.
-
02/09/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:01
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 17/10/2024 13:30 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
13/08/2024 04:08
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/08/2024 03:55
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 05/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 13:54
Recebidos os autos.
-
12/07/2024 13:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
12/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0815321-81.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: FRANCISCA IRENE NOLASCO Advogado(s) do reclamante: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA, JOEL FERREIRA DE PAULA Demandado: COBAP COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE ARTEFATOS DE PAPEL EIRELI DECISÃO Considerando-se o endereçamento da petição ao Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis de Natal/RN, redistribua-se a uma dessas unidades.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
10/07/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:04
Declarada incompetência
-
04/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição incidental
-
04/07/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100454-57.2020.8.20.0162
Fabio Vicente da Silva
Erica Sabino de Assis Silva
Advogado: Rafael de Oliveira Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2022 23:34
Processo nº 0100454-57.2020.8.20.0162
Fabio Vicente da Silva
Erica Sabino de Assis Silva
Advogado: Cicero Victor da Silva Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/06/2024 12:53
Processo nº 0837826-90.2024.8.20.5001
Marcela Rangel Mariz
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Murilo Mariz de Faria Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/06/2024 10:23
Processo nº 0800838-70.2024.8.20.5001
Lea Alves Soares Fernandes
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/02/2025 07:36
Processo nº 0100216-65.2018.8.20.0111
Joao Adalberto Alves da Silva - ME
Municipio de Angicos
Advogado: Brunno Ricarte Firmino Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/03/2018 00:00