TJRN - 0829876-30.2024.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 10:08
Transitado em Julgado em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:07
Decorrido prazo de THALES METUSAEL ALVES DA SILVA em 17/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 04:45
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 02:08
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0829876-30.2024.8.20.5001 AUTOR: EDILSON GONCALO DE BRITO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente informou a quitação do presente cumprimento. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Os arts. 924, II, do Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação.
Diante do exposto, extingo a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas por ser mera fase processual.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
25/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
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15/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 01:58
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0829876-30.2024.8.20.5001 AUTOR: EDILSON GONCALO DE BRITO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Expeça-se alvará do valor de R$800,00 (oitocentos reais) em favor do patrono do exequente, com correções, tendo em vista se tratar de honorários advocatícios de sucumbência, independentemente de preclusão.
Intime-se a parte exequente para dizer sobre a satisfação da execução em 10 (dez) dias, sendo o silêncio interpretado como quitação.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
04/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:16
Conclusos para despacho
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28/07/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 01:50
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0829876-30.2024.8.20.5001 AUTOR: EDILSON GONCALO DE BRITO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO A parte executada apresentou documentos nos autos.
A Secretaria promova a permissão para visualização da documentação pela parte exequente e intime-a para se manifestar em 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação, inclusive, dos embargos de declaração.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
11/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:31
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:59
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 14:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 21:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:01
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
27/05/2025 07:39
Recebidos os autos
-
27/05/2025 07:39
Juntada de intimação de pauta
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19/01/2025 21:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/01/2025 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
06/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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06/12/2024 05:06
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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06/12/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 17:52
Juntada de Petição de apelação
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04/12/2024 10:28
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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04/12/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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03/12/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:15
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
03/12/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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02/12/2024 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/11/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 26/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 21:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:16
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2024 15:45
Conclusos para julgamento
-
28/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 05:03
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 19:02
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 01:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte AUTORA - EDILSON GONÇALO DE BRITO.
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06/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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