TJRN - 0869488-43.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 10:29
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:15
Decorrido prazo de ROBERTO ALESSANDRO MARTINS FIGUEREDO em 21/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 12:44
Juntada de diligência
-
14/03/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 02:04
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0869488-43.2022.8.20.5001 Partes: JMZ - Irrigação e Produtos Agropecuários Ltda x ROBERTO ALESSANDRO MARTINS FIGUEREDO Vistos, etc.
Declaro nula a intimação de id. 129899696, pois realizada na pessoa de terceiro.
Renove-se o aludido ato.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
28/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:51
Outras Decisões
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07/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
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07/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:42
Juntada de Certidão
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20/09/2024 04:41
Decorrido prazo de ROBERTO ALESSANDRO MARTINS FIGUEREDO em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de ROBERTO ALESSANDRO MARTINS FIGUEREDO em 19/09/2024 23:59.
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30/08/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 18:38
Juntada de diligência
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28/08/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 18:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/07/2024 04:42
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0869488-43.2022.8.20.5001 AUTOR: JMZ - IRRIGAÇÃO E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA REU: ROBERTO ALESSANDRO MARTINS FIGUEREDO Vistos, etc.
Reza o § 2º, do art. 701, do Código de Ritos Civis a constituição automática da ordem inicial de pagamento em título executivo judicial, caso não ocorra o pagamento ou apresentação de embargos monitórios.
No feito em exame, o(a)(s) acionado(a)(s) permaneceu(ram) inerte(s), o que gera a concretização do título executivo judicial no que tange à prova escrita apresentada com a exordial.
Fixo os honorários advocatícios em R$ 3.368,15 (três mil, trezentos e sessenta e oito reais e quinze centavos), na forma dos §§ 8º e 8º-A, do art. 85, do CPC, como também imputo as custas processuais à parte acionada.
Nesse passo, intime-se a parte autora para trazer aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, nos moldes do art. 523, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) o montante executado, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do referido valor, como também de honorários advocatícios no mesmo percentual.
Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Cientifique(m)-se os(a) executados(a) de que, esgotado o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciará o prazo e 15(quinze) dias para oferta de impugnação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil.
Promova-se a evolução do feito para cumprimento de sentença.
P.I.
NATAL /RN, 14 de junho de 2024.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:06
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2024 14:42
Outras Decisões
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03/05/2024 04:00
Decorrido prazo de ROBERTO ALESSANDRO MARTINS FIGUEREDO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:57
Decorrido prazo de ROBERTO ALESSANDRO MARTINS FIGUEREDO em 02/05/2024 23:59.
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11/04/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 18:38
Juntada de diligência
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05/03/2024 12:40
Conclusos para despacho
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11/12/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 12:59
Expedição de Ofício.
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08/12/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
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29/08/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 15:31
Juntada de Certidão
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12/06/2023 15:23
Expedição de Ofício.
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07/03/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 19:45
Outras Decisões
-
08/09/2022 17:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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08/09/2022 12:28
Juntada de custas
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08/09/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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