TJRN - 0864827-84.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/09/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
14/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
14/08/2025 02:37
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
14/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo: 0864827-84.2023.8.20.5001 AUTOR: JOAO JOSE DA SILVA REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO da parte ré/apelada, por seu(s) advogado(s), para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação (ID 160224840 ), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
P.
I.
Natal/RN, 11 de agosto de 2025.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Secretaria/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
11/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:28
Juntada de ato ordinatório
-
09/08/2025 00:09
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:08
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:06
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 15:29
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2025 06:50
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 06:33
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 06:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 06:10
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0864827-84.2023.8.20.5001 AUTOR: JOAO JOSE DA SILVA RÉU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por ambas as partes em que se insurgem quanto a sentença que julgou improcedentes os pedidos (Id. 155261310, 155382674).
As partes embargadas apresentaram contrarrazões (Id. 155606391, 156486726), pedindo a rejeição dos respectivos embargos opostos.
Vieram-se os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando o respeito ao prazo, conheço dos embargos de declaração, pois são tempestivos.
Os embargos de declaração são cabíveis quando há, na sentença ou decisão, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme dispõe o art. 1.022, incisos I, II e III do Código de Processo Civil.
No caso em tela, a parte ré opôs os embargos quanto a erro material sobre a concessão do benefício da justiça gratuita ao autor, enquanto a parte autora arguiu omissão quanto à análise de todos os contratos objeto da ação, de modo que a sentença seria infra petita; erro material quanto à informação dos custos efetivos mensal e anual; e contradição quanto à ausência de concordância expressa para a capitalização de juros.
Da análise da sentença de Id. 155035546, vejo que realmente este Juízo incorreu em equívoco ao suspender a exigibilidade da verba quanto à sucumbência da parte autora, ao passo que não houve concessão do benefício ao requerente, tendo este inclusive promovido a juntada de custas processuais no Id. 110585982.
Desse modo, havendo erro material na sentença ora guerreada, outro caminho não há senão o da procedência dos embargos da parte ré para corrigir o erro apontado.
Assim, onde se lê “Em razão da sucumbência, submeto o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando suspensa a execução da verba em razão da justiça gratuita deferida.”, leia-se “Em razão da sucumbência, submeto o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.” Quanto aos embargos de declaração opostos pela parte autora, são arguidos aspectos atinentes ao mérito da sentença embargada, de modo que os embargos não são a via eleita adequada para tal discussão, devendo manejar o recurso de apelação, se cabível.
Ante o exposto, conheço de ambos os embargos de declaração, nego provimento aos embargos opostos pelo autor e dou provimento aos embargos opostos pelo réu.
A secretaria cumprir o que já foi determinado na sentença retro.
P.
I.
C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
16/07/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/07/2025 00:26
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:25
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 00:28
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:28
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 12:29
Juntada de Petição de comunicações
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (CPC, art. 152, VI e 203, §4º) Processo nº: 0864827-84.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO JOSE DA SILVA REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
INTIMO o(a)s embargado(a)s JOAO JOSE DA SILVA e REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., por seu(s) advogado(s), para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos de id's Num. 155261310 - Pág. 1e Num. 155382674 - Pág. 1, ambos, tempestivamente.
Natal, 24 de junho de 2025.
KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade/ Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 05:47
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 06:22
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 06:04
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 20:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:25
Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 09:48
Audiência Conciliação - Instrução e julgamento realizada conduzida por 03/04/2025 09:15 em/para 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
03/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 08:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 09:32
Juntada de Petição de comunicações
-
17/12/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 07:10
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
06/12/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
19/11/2024 04:42
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 18/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:23
Juntada de Petição de comunicações
-
14/10/2024 10:18
Audiência Conciliação - Instrução e julgamento designada para 03/04/2025 09:15 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
14/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:07
Outras Decisões
-
04/09/2024 02:25
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:32
Juntada de Petição de comunicações
-
03/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 05:52
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0864827-84.2023.8.20.5001 AUTOR: JOAO JOSE DA SILVA REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
P.
I. .
Natal/RN, 07 de julho de 2024.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:43
Juntada de ato ordinatório
-
12/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:27
Juntada de ato ordinatório
-
09/05/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 10:52
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 23:08
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 15:27
Juntada de Petição de comunicações
-
02/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:46
Juntada de ato ordinatório
-
01/12/2023 13:50
Juntada de Petição de comunicações
-
01/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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