TJRN - 0831302-77.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:45
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0831302-77.2024.8.20.5001 Partes: LIDIANNE DAPAZ DE SOUZA AMORIM x ANGELA VIRGINIA LOPES SENTENÇA Vistos, etc.
LIDIANNE DAPAZ DE SOUZA AMORIM, já qualificado(a), aforou Ação Revisional de Contrato contra ÂNGELA VIRGÍNIA LOPES, também qualificado(a).
Na audiência de id 155109437, os litigantes efetuaram acordo no concernente ao direito em litígio. É, sumariamente, o relatório.
Decido: Concretizada a transação entre as partes sobre direito disponível, homologa-se o pleito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo o acordo de id 155109437 e, em corolário, julgo extinto o feito, com resolução do mérito.
Custas pro rata.
Atento ao ditame previsto pelo § 3º do art. 90, do CPC, dispenso as custas remanescentes.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.
R.
I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/09/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 11:18
Homologada a Transação
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21/07/2025 09:31
Conclusos para decisão
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18/06/2025 08:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2025 08:48
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 17/06/2025 15:00 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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18/06/2025 08:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 15:00, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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05/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
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15/04/2025 04:58
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Contatos: (84) 3673-8441 | [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIANNE DAPAZ DE SOUZA AMORIM REU: ANGELA VIRGINIA LOPES ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL - CEJUSC Nos termos do art. 203, § 4,º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, faço uso deste ato para INTIMAR as partes, por seu(s) advogado(s), para comparecerem à AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada no dia 17/06/2025 às 15:00 horas na SALA 3 - CEJUSC CONCILIAÇÃO CÍVEL, no CEJUSC-NATAL/RN, situado Praça Sete de Setembro, nº 34, andar térreo, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-300.
As partes e seus advogados devem acompanhar o processo junto ao CEJUSC e entrar em contato com antecedência, por telefone (Whatsapp) 3673-9025 (CEJUSC NATAL).
Natal/RN, 11 de abril de 2025.
LUCIA DE FATIMA DE MORAIS BATISTA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/04/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 13:43
Recebidos os autos.
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11/04/2025 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
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11/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:02
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 17/06/2025 15:00 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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21/01/2025 09:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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14/01/2025 09:59
Recebidos os autos.
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14/01/2025 09:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
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13/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0831302-77.2024.8.20.5001 Partes: LIDIANNE DAPAZ DE SOUZA AMORIM x ANGELA VIRGINIA LOPES Vistos, etc.
Defiro o pedido de id. 129594881, já que devidamente atestado o impedimento alegado, para determinar a resignação da audiência prévia de conciliação, porém de forma presencial, pois o feito não tramita pelo juízo 100% digital.
Concedo ainda o prazo de 15 dias para juntada do substabelecimento requerido no id. 129716976.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
27/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:39
Outras Decisões
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07/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/09/2024 10:39
Conclusos para despacho
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29/08/2024 10:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/08/2024 10:16
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 28/08/2024 14:00 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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29/08/2024 10:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2024 14:00, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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28/08/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 13:31
Juntada de Certidão
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10/07/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0831302-77.2024.8.20.5001 AUTOR: LIDIANNE DAPAZ DE SOUZA AMORIM REU: ANGELA VIRGINIA LOPES Vistos, etc.
Defiro a justiça gratuita.
Com base no art. 292, do CPC, altero de ofício o valor da causa para R$ 19.200,85 (dezenove mil e duzentos reais e oitenta e cinco centavos).
Determino a designação da audiência de conciliação prévia presencial, citando-se a parte ré, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil.
A citação deverá ser efetivada por meio eletrônico na forma comandada pelo art. 246, caput do CPC, com as informações ditadas por seu § 4º devendo o citado confirmar o recebimento da citação eletrônica no prazo de 3(três) dias.
Não confirmado o recebimento da citação eletrônica, cite-se na forma comandada pelo art. 246, §1º-A do CPC.
Cientifique-se a parte citada que deverá justificar a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, consoante art. 246, §§1º-B e 1º-C do CPC.
Intimem-se as partes da audiência em tela.
Promova-se a alteração do valor da causa no PJe.
NATAL /RN, 11 de junho de 2024.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2024 13:52
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 28/08/2024 14:00 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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03/07/2024 13:52
Recebidos os autos.
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03/07/2024 13:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
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03/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 18:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LIDIANNE DAPAZ DE SOUZA AMORIM.
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10/05/2024 10:09
Conclusos para despacho
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10/05/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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