TJRN - 0818084-02.2017.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:22
Decorrido prazo de Petroforte Factoring Ltda em 08/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:01
Decorrido prazo de ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:01
Decorrido prazo de GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0818084-02.2017.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: Petroforte Factoring Ltda Polo Passivo: Netuno Construções Ltda.
CERTIDÃO COM ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo da suspensão processual determinado na DECISÃO no ID 124842955, sem informação de bens penhoráveis do executado ou manifestação da parte EXEQUENTE.
O referido é verdade; dou fé.
Em cumprimento à supracitada Decisão, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora sob pena de arquivamento do feito. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 14 de agosto de 2025.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/12/2024 18:55
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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04/12/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0818084-02.2017.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: Petroforte Factoring Ltda Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA - RN0008513A, GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO - RN0009077A Polo passivo: Netuno Construções Ltda.
CNPJ: 04.***.***/0001-92 , DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que, até agora não houve pagamento voluntário pelo devedor, nem foram localizados bens para garantia da satisfação da dívida.
O exequente afirma que ainda está diligenciando a localização de bens e requer a suspensão do feito.
De certo, quando não forem localizados bens penhoráveis aptos à garantia da dívida, a execução deve ser suspensa nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
POSTO ISSO, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 ano, devendo a Secretaria diligenciar a contagem do prazo.
Certificada a decorrência do prazo de suspensão sem manifestação do exequente, intime-se o mesmo para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora sob pena de arquivamento do feito.
Se decorrido o prazo sem manifestação do exequente, fica desde já determinado o arquivamento do presente feito nos termos do art. 921, §4º do CPC, unicamente para verificação da prescrição intercorrente, sem prejuízo de, a qualquer tempo, os autos serem desarquivados para prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Daniela Rosado do Amaral Duarte Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/07/2024 08:18
Conclusos para decisão
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10/05/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 02:07
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 02:07
Decorrido prazo de Netuno Construções Ltda. em 31/05/2023 23:59.
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14/04/2023 05:16
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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14/04/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 02:11
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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18/03/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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24/02/2023 01:23
Decorrido prazo de ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA em 23/02/2023 23:59.
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19/02/2023 01:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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17/02/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 08:58
Juntada de custas
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13/02/2023 15:00
Juntada de custas
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30/01/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 11:53
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2023 11:52
Desentranhado o documento
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30/01/2023 11:52
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/09/2022 14:05
Conclusos para despacho
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20/08/2022 02:48
Decorrido prazo de GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO em 19/08/2022 23:59.
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19/07/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 09:15
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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15/07/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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27/06/2022 13:06
Juntada de Certidão
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21/06/2022 12:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 08:51
Outras Decisões
-
06/03/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 05:01
Decorrido prazo de GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO em 07/02/2022 23:59.
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31/01/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2021 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
24/11/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 17:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/06/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2021 10:39
Juntada de ato ordinatório
-
19/05/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 06:11
Decorrido prazo de GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 04:59
Decorrido prazo de ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA em 17/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2021 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 10:54
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 02:12
Decorrido prazo de GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO em 02/03/2021 23:59:59.
-
28/02/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2021 05:51
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
22/02/2021 05:51
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 16:46
Juntada de termo
-
15/10/2019 17:51
Juntada de termo
-
02/07/2019 09:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/06/2019 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 12:37
Conclusos para despacho
-
03/05/2019 00:29
Decorrido prazo de ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 00:29
Decorrido prazo de GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO em 02/05/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 13:17
Conclusos para despacho
-
29/10/2018 22:46
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 22:40
Juntada de Petição de petição
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25/09/2018 14:58
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2018 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 13:45
Conclusos para despacho
-
31/08/2018 13:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 16:17
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/03/2018 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2018 13:03
Juntada de Certidão
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07/03/2018 16:01
Juntada de Certidão
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07/03/2018 15:50
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2018 18:17
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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28/02/2018 18:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2018 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2017 16:33
Conclusos para despacho
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26/09/2017 09:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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25/09/2017 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2017 09:16
Conclusos para despacho
-
21/09/2017 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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