TJRN - 0840354-97.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/07/2025 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
12/07/2025 06:00
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 06:00
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAMPELLO DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 09:49
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:33
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
14/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 01:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAMPELLO DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:04
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAMPELLO DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 01:06
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
31/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
29/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
29/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0840354-97.2024.8.20.5001 Parte Autora: MARIA SALETE DOS SANTOS SOUZA Parte Ré: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO Vistos em correição.
Declaro invertido o ônus da prova, de acordo com o art. 6º, VIII, do CDC.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso seja pleiteada a prova testemunhal, deverá a parte no mesmo prazo concedido juntar aos autos o rol de testemunhas.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 12:35
Juntada de documento de comprovação
-
13/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 03:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAMPELLO DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAMPELLO DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
06/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
06/12/2024 05:50
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
06/12/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
06/12/2024 03:56
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
06/12/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
29/11/2024 15:08
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
29/11/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
29/11/2024 06:01
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
29/11/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
27/11/2024 13:39
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
27/11/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
20/11/2024 01:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 11:18
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0840354-97.2024.8.20.5001 Parte Autora: MARIA SALETE DOS SANTOS SOUZA Parte Ré: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DECISÃO Vistos, etc… Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu a conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar.
A parte demandada refutou os argumentos apresentados.
Analisando o pedido formulado e, em especial, o teor da decisão de ID 123996064, verifico que foi determinado que a parte ré custeasse a internação da autora no hospital Antônio Prudente, bem como realizasse o procedimento cirúrgico para implantação de marca-passo.
Caso houvesse descumprimento por parte da ré, arcando a parte autora com os custos para a realização do procedimento, como ocorreu no caso em análise, é certo que o pedido deve ser convertido em obrigação de pagar, ou seja, perdas e danos, pela instrumentalidade das formas e a economia processual, pois, repita-se, foi decorrente do descumprimento da obrigação de fazer.
Nesse sentido, o art. 247 do CC, dispõe que, aquele que não cumprir com a obrigação de fazer, poderá responder por perdas e danos: Art. 247.
Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.
Portanto, recebo o pedido de aditamento de ID 133566974.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:42
Outras Decisões
-
12/11/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 01:21
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 03:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAMPELLO DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:44
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:44
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:45
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0840354-97.2024.8.20.5001 Parte Autora: MARIA SALETE DOS SANTOS SOUZA Parte Ré: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO Vistos, etc… Intime-se a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o pedido de aditamento de ID 133566973, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 04:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:55
Juntada de ato ordinatório
-
02/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 03:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAMPELLO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAMPELLO DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:51
Juntada de ato ordinatório
-
13/07/2024 05:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAMPELLO DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAMPELLO DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 12:46
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0840354-97.2024.8.20.5001 Parte Autora: MARIA SALETE DOS SANTOS SOUZA Parte Ré: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de reconsideração apresentado pela parte demandada, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:57
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 09:11
Juntada de diligência
-
20/06/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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