TJRN - 0100422-16.2014.8.20.0145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta/RN Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84)3673-9445/Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0100422-16.2014.8.20.0145 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIME-SE a parte autora/exequente por seu procurador para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito , sob pena de extinção por abandono.
Nísia Floresta, 29 de julho de 2025 ROSILENE GONÇALVES DE OLIVEIRA Mat. 205.926-6 POR ORDEM DO MM.JUIZ DE DIREITO -
29/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
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21/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: ( ) - Email: ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0100422-16.2014.8.20.0145 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIME-SE o advogado exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, considerando decurso do prazo para pagamento voluntário e impugnação ao cumprimento de sentença e sob pena de arquivamento.
Nísia Floresta, 15 de maio de 2025 HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA POR ORDEM DO MM.JUIZ DE DIREITO -
15/05/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:02
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE CAMARA LINCOLN em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:02
Decorrido prazo de WANDERLEY DIAS BARRETO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:02
Decorrido prazo de FELIPE YVES BARRETO GURGEL em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:02
Decorrido prazo de MARCILIO MESQUITA DE GOES em 14/05/2025 23:59.
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26/03/2025 08:37
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo: 0100422-16.2014.8.20.0145 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DANIEL ABDON GOSSON FILHO REQUERIDO: FLORESTA AGROINDUSTRIA LTDA, DESTILARIA BAIA FORMOSA S/A, NEGOCIOS IMOBILIARIOS PINTO E BASTOS LTDA - ME DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença de Honorários Sucumbenciais.
Os honorários advocatícios configuram crédito acessório ao principal e, portanto, é facultado ao advogado executá-los tanto em processo autônomo, como nos autos da própria ação que discute a questão principal, a teor do que estabelecem os artigos 23 e 24 , § 1º , da Lei n.º 8.906 /94.
Intime-se o devedor por seu advogado(a) constituído(a) (art. 513, §2º do CPC) para pagar a quantia indicada na memória de cálculos de ID 146043297, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) – art. 523, § 1º, CPC.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
P.
I.
Expedientes.
Nísia Floresta/RN, 24 de março de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 08:56
Evoluída a classe de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 08:54
Processo Reativado
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20/03/2025 14:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2025 08:34
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:29
Juntada de Certidão
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12/12/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 08:36
Processo Reativado
-
06/12/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 11:56
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:56
Juntada de decisão
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07/03/2024 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/03/2024 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 09:04
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:04
Juntada de despacho
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13/12/2023 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/12/2023 09:09
Decorrido prazo de WANDERLEY DIAS BARRETO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 09:09
Decorrido prazo de WANDERLEY DIAS BARRETO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 09:09
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE CAMARA LINCOLN em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 09:09
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE CAMARA LINCOLN em 12/12/2023 23:59.
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23/11/2023 21:50
Juntada de Petição de comunicações
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11/11/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 02:21
Decorrido prazo de WANDERLEY DIAS BARRETO em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:21
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE CAMARA LINCOLN em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 15:16
Juntada de Petição de apelação
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27/10/2023 04:56
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE CAMARA LINCOLN em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 04:53
Decorrido prazo de WANDERLEY DIAS BARRETO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:31
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE CAMARA LINCOLN em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:30
Decorrido prazo de WANDERLEY DIAS BARRETO em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 05:11
Decorrido prazo de WANDERLEY DIAS BARRETO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 05:11
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE CAMARA LINCOLN em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 18:45
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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29/09/2023 11:38
Conclusos para decisão
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23/09/2023 08:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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21/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 12:00
Juntada de Certidão
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18/09/2023 20:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/09/2023 11:00
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2023 08:55
Decorrido prazo de WANDERLEY DIAS BARRETO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:04
Decorrido prazo de WANDERLEY DIAS BARRETO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:04
Decorrido prazo de WANDERLEY DIAS BARRETO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:04
Decorrido prazo de WANDERLEY DIAS BARRETO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:04
Decorrido prazo de WANDERLEY DIAS BARRETO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:04
Decorrido prazo de WANDERLEY DIAS BARRETO em 12/09/2023 23:59.
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31/08/2023 10:38
Conclusos para julgamento
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27/08/2023 05:18
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE CAMARA LINCOLN em 25/08/2023 23:59.
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24/08/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 18:20
Juntada de Petição de alegações finais
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27/07/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 17:18
Audiência instrução e julgamento realizada para 27/07/2023 09:00 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
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27/07/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 17:18
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2023 09:00, 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
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25/07/2023 05:40
Decorrido prazo de FELIPE YVES BARRETO GURGEL em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 05:40
Decorrido prazo de WANDERLEY DIAS BARRETO em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 17:21
Juntada de Certidão
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19/07/2023 12:00
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE CAMARA LINCOLN em 18/07/2023 23:59.
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15/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 16:13
Conclusos para despacho
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30/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 13:52
Juntada de Certidão
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06/06/2023 04:04
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE CAMARA LINCOLN em 02/06/2023 23:59.
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06/06/2023 04:04
Decorrido prazo de WANDERLEY DIAS BARRETO em 02/06/2023 23:59.
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30/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 03:49
Decorrido prazo de FELIPE YVES BARRETO GURGEL em 29/05/2023 23:59.
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23/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 05:07
Decorrido prazo de WANDERLEY DIAS BARRETO em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 05:07
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE CAMARA LINCOLN em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 05:06
Decorrido prazo de Destilaria Baia Formosa S/A em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 13:59
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CORDEIRO LIMA em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 16:33
Decorrido prazo de FELIPE YVES BARRETO GURGEL em 15/05/2023 23:59.
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06/05/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 14:22
Audiência instrução e julgamento designada para 27/07/2023 09:00 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
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02/05/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 10:08
Juntada de Certidão
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12/12/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 22:10
Outras Decisões
-
07/06/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/06/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 06:51
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CORDEIRO LIMA em 04/02/2022 23:59.
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16/12/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 15:00
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 13:22
Juntada de edital
-
09/11/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 17:14
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 12:06
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 11:43
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 21:26
Recebidos os autos
-
17/08/2020 12:22
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
17/08/2020 12:01
Certidão expedida/exarada
-
04/08/2020 11:23
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
04/08/2020 11:22
Juntada de AR
-
20/03/2020 08:58
Expedição de carta de intimação
-
05/02/2020 14:33
Decurso de Prazo
-
15/10/2019 09:23
Certidão expedida/exarada
-
14/10/2019 17:48
Relação encaminhada ao DJE
-
14/10/2019 15:51
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2019 15:43
Petição
-
24/07/2019 12:33
Recebido os Autos do Advogado
-
24/07/2019 11:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/07/2019 13:18
Certidão expedida/exarada
-
15/07/2019 17:47
Relação encaminhada ao DJE
-
15/07/2019 15:11
Ato ordinatório
-
15/07/2019 13:34
Juntada de Contestação
-
15/07/2019 13:30
Juntada de mandado
-
15/07/2019 13:30
Recebido os Autos do Advogado
-
28/05/2019 08:52
Remetidos os Autos ao Advogado
-
28/05/2019 08:48
Documento
-
13/05/2019 14:07
Juntada de Ofício
-
08/05/2019 13:10
Certidão expedida/exarada
-
07/05/2019 17:54
Relação encaminhada ao DJE
-
07/05/2019 16:55
Ato ordinatório
-
07/05/2019 16:31
Expedição de Mandado
-
07/05/2019 16:26
Petição
-
07/05/2019 16:20
Petição
-
07/05/2019 16:16
Juntada de carta devolvida
-
23/04/2019 17:53
Juntada de AR
-
23/04/2019 17:49
Recebido os Autos do Advogado
-
23/04/2019 10:16
Remetidos os Autos ao Advogado
-
21/03/2019 13:53
Expedição de carta de citação
-
21/03/2019 13:49
Petição
-
20/02/2019 14:35
Certidão expedida/exarada
-
19/02/2019 17:36
Relação encaminhada ao DJE
-
19/02/2019 14:55
Ato ordinatório
-
19/02/2019 14:34
Certidão expedida/exarada
-
14/02/2019 18:52
Expedição de carta de citação
-
14/02/2019 18:50
Certidão expedida/exarada
-
14/02/2019 18:37
Juntada de AR
-
14/02/2019 15:20
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/02/2019 15:20
Recebidos os autos do Magistrado
-
13/12/2018 11:34
Remessa
-
13/12/2018 11:28
Concluso para despacho
-
27/11/2018 16:16
Certidão expedida/exarada
-
27/11/2018 16:08
Petição
-
05/11/2018 12:17
Juntada de Ofício
-
24/10/2018 16:19
Expedição de carta de intimação
-
23/10/2018 09:14
Expedição de documento
-
23/10/2018 08:48
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/10/2018 14:29
Mero expediente
-
19/10/2018 13:30
Concluso para despacho
-
19/10/2018 13:27
Certidão expedida/exarada
-
27/09/2018 09:47
Certidão expedida/exarada
-
21/09/2018 11:36
Relação encaminhada ao DJE
-
20/09/2018 16:21
Ato ordinatório
-
23/08/2018 16:18
Ato ordinatório
-
13/08/2018 13:40
Juntada de AR
-
13/08/2018 13:40
Juntada de carta devolvida
-
13/08/2018 13:40
Juntada de carta devolvida
-
10/08/2018 16:12
Juntada de mandado
-
28/06/2018 13:40
Expedição de carta de citação
-
28/06/2018 13:27
Juntada de carta devolvida
-
14/06/2018 16:21
Petição
-
04/05/2018 13:29
Expedição de Mandado
-
04/05/2018 13:18
Expedição de carta de citação
-
04/05/2018 13:06
Expedição de carta de citação
-
04/05/2018 12:57
Expedição de carta de citação
-
17/04/2018 15:28
Recebimento
-
17/04/2018 13:38
Mero expediente
-
06/04/2018 09:14
Concluso para despacho
-
06/04/2018 08:57
Certidão expedida/exarada
-
06/04/2018 08:28
Documento
-
05/02/2018 09:59
Recebimento
-
05/02/2018 09:59
Recebimento
-
04/02/2018 14:14
Mero expediente
-
02/02/2018 11:04
Concluso para despacho
-
02/02/2018 11:03
Certidão expedida/exarada
-
26/01/2018 12:44
Juntada de AR
-
23/11/2017 09:54
Certidão expedida/exarada
-
16/11/2017 09:38
Relação encaminhada ao DJE
-
13/11/2017 09:44
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2017 09:09
Certidão expedida/exarada
-
17/10/2017 17:39
Relação encaminhada ao DJE
-
17/10/2017 16:22
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2016 16:25
Recebimento
-
08/12/2016 16:14
Concluso para despacho
-
23/11/2016 14:08
Juntada de Parecer Ministerial
-
26/09/2016 16:05
Juntada de AR
-
04/12/2015 16:00
Petição
-
19/11/2015 11:55
Petição
-
20/10/2015 14:34
Expedição de ofício
-
20/10/2015 14:33
Expedição de ofício
-
20/10/2015 14:31
Expedição de ofício
-
10/07/2014 11:02
Recebimento
-
05/06/2014 14:24
Mero expediente
-
05/06/2014 13:39
Concluso para despacho
-
05/06/2014 13:36
Petição
-
05/06/2014 13:14
Recebimento
-
07/05/2014 11:11
Remetidos os Autos ao Advogado
-
03/04/2014 08:16
Recebimento
-
21/02/2014 08:56
Decisão Proferida
-
20/02/2014 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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