TJRN - 0801079-83.2023.8.20.5161
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Barauna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 00:22
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:22
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
12/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Processo: 0801079-83.2023.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON SILVA DO NASCIMENTO REU: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA, BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A DECISÃO Ao id. 139382145, a parte demandada SECON ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO DE SEGUROS LTDA peticionou nos autos requerendo a restituição do último prazo que lhe fora concedido, uma vez que alega ter sofrido prejuízo em seu direito de defesa, ocasionado pela renúncia do antigo patrono, impossibilitando-o de praticar os atos processuais no prazo legal.
Vieram-me conclusos para deliberação pertinente.
Sem maiores delongas, não assiste razão à parte demandada, uma vez que, compulsando detidamente os autos e seus expedientes, a sentença condenatória foi proferida em 13 de novembro de 2024 (id. 133024455), não havendo nos autos nenhuma notícia/infirmação de renúncia dos patronos da parte demandada.
Ademais, ressalte-se que o novo causídico, ora peticionante, requereu a habilitação nos autos e restituição do prazo em 01 de janeiro de 2025 (id. 139382145), tendo decorrido o prazo para manifestação da parte contrária apenas em 11 de fevereiro de 2025, não assistindo razão, portanto, ao pleito formulado.
Neste sentido, INDEFIRO o pedido da parte demandada.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, com tudo cumprido e transitada em julgado a sentença proferida, determino o arquivamento dos autos, com as devidas cautelas de praxe.
BARAÚNA/RN, 9 de junho de 2025 SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juíza Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:00
Indeferido o pedido de SECON ASSESSORIA E ADM. DE SEGUROS LTDA
-
24/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:01
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
12/02/2025 01:53
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:37
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 16:47
Juntada de aviso de recebimento
-
15/01/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 22:28
Juntada de Petição de procuração
-
13/12/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 00:54
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:38
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 09:27
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
06/12/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/12/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 10:19
Homologada a Transação
-
26/11/2024 08:43
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2024 19:58
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:55
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 10/07/2024 15:00 Vara Única da Comarca de Baraúna.
-
25/07/2024 19:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 15:00, Vara Única da Comarca de Baraúna.
-
19/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ - CEJUSC/OESTE Alameda das Carnaubeiras, 355 - Complexo Judiciário - Costa e Silva - Mossoró/RN PROCESSO N°:0801079-83.2023.8.20.5161 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON SILVA DO NASCIMENTO RÉU: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como no despacho exarado nos autos, INCLUO o presente feito na pauta do Mutirão de Audiências Bradesco, que se realizará no 10.07.2024, no horário e local abaixo descrito Para tanto, INTIMO à parte autora, por seus advogados, para comparecer(em) ao referido MUTIRÃO, que será realizado presencialmente, salientando-os que deverão chegar(em) somente dentro do horário da sua audiência.
Por fim, em caso de enfermidade ou deficiência física que impossibilite a locomoção da parte, quando comprovada nos autos mediante atestado médico, fica, desde já, autorizada a sua participação telepresencial na audiência, com base na Portaria nº 004/2022, de 18 de maio de 2022, por intermédio da plataforma Microsoft Teams, cujo link será criado no dia do evento e enviado a parte autora, via whatsapp, através de seu advogado.
No caso do último parágrafo, o advogado deve orientar seu constituinte a baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através do "Play store"(android) ou "App Store"(IOS).
HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 15:00h ENDEREÇO DAS AUDIÊNCIAS: CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, Rua Horto Florestal, 506, Baraúna - RN Tel.: 3673-9795 Email: [email protected] WhatsApp: 3673-9795 Baraúna/RN, 2 de julho de 2024 Ana Joelma do Amaral Chefe de Secretaria do CEJUSC -
03/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:04
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 10/07/2024 15:00 Vara Única da Comarca de Baraúna.
-
02/07/2024 12:12
Juntada de ato ordinatório
-
20/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 03:14
Decorrido prazo de LUCAS NEGREIROS PESSOA em 17/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:11
Outras Decisões
-
03/03/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
02/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 05:48
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 05:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:44
Decretada a revelia
-
13/09/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 16:58
Decorrido prazo de Réu- Banco Bradesco em 26/06/2023.
-
29/08/2023 16:54
Decorrido prazo de Réu - Secon Assessoria em 04/08/2023.
-
05/08/2023 00:34
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:05
Juntada de aviso de recebimento
-
27/06/2023 06:08
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 26/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2023 00:39
Outras Decisões
-
18/05/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800193-64.2024.8.20.5124
Cleison Claudino da Silva
Claro S.A.
Advogado: Paula Maltz Nahon
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/01/2024 12:56
Processo nº 0800520-61.2024.8.20.5139
Elita Soares Pinheiro
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/12/2024 11:39
Processo nº 0800520-61.2024.8.20.5139
Elita Soares Pinheiro
Banco do Brasil S/A - Agencia de Canguar...
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/07/2024 11:47
Processo nº 0804928-29.2021.8.20.5001
Rosimeire Piemontez
Tirol Construcoes e Empreendimentos LTDA
Advogado: Lucas Duarte de Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/01/2021 18:41
Processo nº 0102617-17.2017.8.20.0129
Banco do Brasil S/A
Felipe Santiago Braga
Advogado: Ana Raquel Alves da Nobrega
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/07/2017 00:00