TJRN - 0832439-94.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:29
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0832439-94.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALCÂNTARA & NÓBREGA ENGENHARIA LTDA - ME REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Vistos, etc.
Ao analisar os autos, verifica-se que a parte executada impugnou o presente cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (Id. 150644967).
Em sua manifestação, a parte exequente discordou dos valores constantes na especificada impugnação, momento em que reiterou os cálculos apresentados na petição de cumprimento de sentença (Id. 150986054).
Conforme regra estabelecida pela Portaria nº 1.046/2017 – TJRN, em seu artigo 1º, os cálculos referentes ao pagamento de quantia certa decorrente de condenação da Fazenda Públicas relativa aos processos de primeira instância, quando na fase de cumprimento de sentença, especificamente nos casos de divergência ou questionamento dos cálculos apresentados pelas partes ou por determinação do respectivo juiz, deverão ser realizados pela Contadoria Judicial (COJUD).
Desse modo, DETERMINO que se proceda à remessa dos presentes autos à COJUD, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, após a elaboração dos cálculos necessários, proceda à devolução do presente processo para esta unidade judiciária, acompanhado de a respectiva planilha de cálculos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 14:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:35
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0832439-94.2024.8.20.5001 Exequente: ALCANTARA & NOBREGA ENGENHARIA LTDA - ME Executado: Município de Natal ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal/RN, 8 de maio de 2025.
DANIELLE HELOISA BANDEIRA MENDES Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
08/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 06:56
Conclusos para despacho
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20/03/2025 06:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2025 17:00
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:00
Juntada de relatório
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06/12/2024 21:59
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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06/12/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/11/2024 18:44
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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23/11/2024 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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15/10/2024 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/10/2024 10:27
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 07:31
Juntada de ato ordinatório
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20/09/2024 14:04
Juntada de Petição de recurso de apelação
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10/09/2024 04:40
Decorrido prazo de TONY ROBSON DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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08/08/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 08:47
Julgado procedente o pedido
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19/07/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:28
Juntada de ato ordinatório
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05/07/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 10:22
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 14:29
Conclusos para despacho
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20/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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15/05/2024 17:27
Conclusos para despacho
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15/05/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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