TJRN - 0805000-79.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 13:34
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 13:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 05:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0805000-79.2022.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): FINANCEIRA ITAÚ CDB S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTOE INVESTIMENTO DEFENSORIA (POLO ATIVO): KLAWTON OLIVEIRA DE BRITO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso VII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o endereço da parte executada para promover a penhora, avaliação e intimação e/ou requerer o que entender de direito, uma vez que a intimação para participar da AIJ ocorreu via WhatsApp, conforme DILIGÊNCIA efetuada pelo(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça (certidão do ID nº 94172963).
Natal-RN, 9 de setembro de 2024.
ELVIS EDSON MONTENEGRO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ VII - devolvido o mandado de citação com resultado negativo, o servidor intimará o autor/exequente, na pessoa do advogado, para informar novo endereço no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que se não cumprir a diligência o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único); atualizado o endereço, renovará o ato. -
08/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/11/2024 04:27
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
25/11/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
25/09/2024 20:00
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 08:34
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:30
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 17/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 22:13
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0805000-79.2022.8.20.5001 Autor(es): Financeira Itaú CDB S/A - Crédito, Financiamentoe investimento Réu(s): KLAWTON OLIVEIRA DE BRITO Vistos, etc.
Nos moldes do art. 523, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) o montante executado, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do referido valor, como também de honorários advocatícios no mesmo percentual.
A intimação deverá ser concretizada na pessoa de seu advogado via sistema Pje, conforme art. 513, § 2º, I do Código de Processo Civil.
Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Cientifique(m)-se os(a) executados(a) de que, esgotado o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciará o prazo e 15(quinze) dias para oferta de impugnação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil.
Promova-se a evolução do feito para cumprimento de sentença e a retificação dos polos da ação, indicando a Financeira Itaú CDB S/A - Crédito, Financiamentoe investimento como exequente e KLAWTON OLIVEIRA DE BRITO como executado.
NATAL, 7 de maio de 2024.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:56
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 31/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:33
Processo Reativado
-
05/12/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 21:12
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:53
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 17:10
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 08/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:41
Julgado improcedente o pedido
-
18/06/2023 09:23
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 00:54
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 21/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 18:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/02/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 09:53
Audiência instrução e julgamento realizada para 02/02/2023 09:30 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
02/02/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 09:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2023 09:30, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
01/02/2023 17:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/01/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 09:06
Audiência instrução e julgamento designada para 02/02/2023 09:30 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
28/11/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2022 23:09
Conclusos para julgamento
-
05/07/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 01:32
Decorrido prazo de Financeira Itaú CDB S/A - Crédito, Financiamentoe investimento em 02/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 21:43
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 08:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2022 16:54
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832439-94.2024.8.20.5001
Alcantara &Amp; Nobrega Engenharia LTDA - ME
Municipio de Natal
Advogado: Tony Robson da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/05/2024 17:27
Processo nº 0837544-52.2024.8.20.5001
Peterson Ribeiro Silva
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Joao Carlos Ribeiro Areosa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0800642-36.2021.8.20.5121
Banco do Brasil S/A
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Ana Carolina Santos Duarte
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/05/2024 13:43
Processo nº 0837544-52.2024.8.20.5001
Peterson Ribeiro Silva
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Wendell da Silva Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/06/2024 14:41
Processo nº 0800642-36.2021.8.20.5121
Banco do Brasil S/A
Rejane Maria de Araujo
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/03/2021 12:43