TJRN - 0802528-76.2023.8.20.5161
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Barauna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
16/06/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:33
Juntada de Petição de comunicações
-
29/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Vara Única da Comarca de Baraúna Processo 0802528-76.2023.8.20.5161 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA OSENI PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: GILVAN DOS SANTOS BEZERRA - RN0010164A, JULLEMBERG MENDES PINHEIRO - RN0008461A Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A.
CNPJ: 60.***.***/0001-12 , Advogados do(a) REU: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - BA37489-A, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735 Sentença Cuida-se de ação judicial que litigam as partes em epígrafe.
As partes apresentam instrumento de transação, solucionando amigavelmente o objeto da presente demanda, e requerendo a extinção do processo. É o breve relato.
Decido.
Os agentes são capazes, o objeto é lícito e delimitado.
A forma observa a lei e os bons costumes.
Por seu turno, constam os poderes dos patronos para celebrarem tal avença em nome de seus constituídos.
O Código Civil preceitua que: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Posto isso, homologo a transação firmada entre as partes (ID nº 151035525), para produzir seus jurídicos e legais efeitos, e, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento, observando-se as disposições contidas no termo de acordo, independentemente, de trânsito em julgado.
Custas processuais dispensadas nos termos do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal (art. 1.000 do CPC), certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, ocorrido na data desta decisão.
Tudo cumprido, ao arquivo definitivo com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Baraúna/RN, data de validação no sistema.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:16
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 11:02
Homologada a Transação
-
12/05/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:47
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
27/11/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
23/07/2024 03:42
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:31
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:43
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:52
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:48
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:43
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:50
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ - CEJUSC/OESTE Alameda das Carnaubeiras, 355 - Complexo Judiciário - Costa e Silva - Mossoró/RN PROCESSO N°:0802528-76.2023.8.20.5161 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA OSENI PEREIRA RÉU: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como no despacho exarado nos autos, INCLUO o presente feito na pauta do Mutirão de Audiências Bradesco, que se realizará no 10.07.2024, no horário e local abaixo descrito Para tanto, INTIMO à parte autora, por seus advogados, para comparecer(em) ao referido MUTIRÃO, que será realizado presencialmente, salientando-os que deverão chegar(em) somente dentro do horário da sua audiência.
Por fim, em caso de enfermidade ou deficiência física que impossibilite a locomoção da parte, quando comprovada nos autos mediante atestado médico, fica, desde já, autorizada a sua participação telepresencial na audiência, com base na Portaria nº 004/2022, de 18 de maio de 2022, por intermédio da plataforma Microsoft Teams, cujo link será criado no dia do evento e enviado a parte autora, via whatsapp, através de seu advogado.
No caso do último parágrafo, o advogado deve orientar seu constituinte a baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através do "Play store"(android) ou "App Store"(IOS).
HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 10:00 ENDEREÇO DAS AUDIÊNCIAS: CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, Rua Horto Florestal, 506, Baraúna - RN Tel.: 3673-9795 Email: [email protected] WhatsApp: 3673-9795 Baraúna/RN, 27 de junho de 2024 Ana Joelma do Amaral Chefe de Secretaria do CEJUSC -
01/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:43
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 10/07/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Baraúna.
-
27/06/2024 14:25
Juntada de ato ordinatório
-
27/06/2024 07:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:42
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:42
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 25/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 05:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 08:59
Decorrido prazo de autora em 10/04/2024.
-
11/04/2024 04:36
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:43
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:12
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 10/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:34
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:17
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 10:59
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 05/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 23:13
Outras Decisões
-
01/11/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810538-46.2024.8.20.5106
Adalgisa Leopoldina Moreira do Nasciment...
Jose Lamounier Moreira
Advogado: Iatagan Fernandes Cortez
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/05/2024 09:08
Processo nº 0831855-32.2021.8.20.5001
Banco Honda S/A
Francisca Epifanio Soares
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/07/2021 10:01
Processo nº 0800300-26.2024.8.20.5119
Damiana de Oliveira Araujo
Banco Bmg S/A
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/04/2024 20:58
Processo nº 0802119-55.2024.8.20.5100
Damiao Severino de Oliveira
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/06/2024 09:59
Processo nº 0808269-26.2024.8.20.0000
Eliane Emerenciano Lins
Samantha Jaciara de Mendonca Lins de Med...
Advogado: Raquel Barcelos Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2024 12:12