TJRN - 0804822-27.2022.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/12/2024 06:40 Publicado Intimação em 23/04/2024. 
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                                            06/12/2024 06:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 
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                                            13/08/2024 10:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/08/2024 10:30 Transitado em Julgado em 13/08/2024 
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                                            10/08/2024 00:25 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/08/2024 23:59. 
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                                            09/08/2024 05:03 Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 08/08/2024 23:59. 
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                                            09/08/2024 00:46 Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 08/08/2024 23:59. 
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                                            08/08/2024 08:09 Juntada de Alvará recebido 
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                                            01/08/2024 14:12 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2024 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2024 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2024 09:46 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            21/05/2024 21:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2024 13:28 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2024 08:45 Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 14/05/2024 23:59. 
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                                            15/05/2024 08:45 Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 14/05/2024 23:59. 
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                                            15/05/2024 07:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
 
 LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0804822-27.2022.8.20.5100 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DELZUITE DE AQUINO ROCHA Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida constante na inicial, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
 
 Havendo pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (parágrafo 2º do art. 523, CPC).
 
 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceda-se, desde logo, com a penhora via SISBAJUD.
 
 Esclareça ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Conclusos após.
 
 Assu/RN, data registrada no sistema.
 
 NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            20/04/2024 11:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2024 15:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/04/2024 13:19 Conclusos para despacho 
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                                            19/04/2024 13:19 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            19/04/2024 12:08 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            16/04/2024 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2024 11:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2024 11:42 Transitado em Julgado em 11/04/2024 
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                                            10/04/2024 02:06 Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 09/04/2024 23:59. 
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                                            10/04/2024 01:33 Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 09/04/2024 23:59. 
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                                            09/04/2024 02:59 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/04/2024 23:59. 
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                                            08/04/2024 08:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2024 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2024 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2024 13:34 Julgado procedente o pedido 
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                                            01/12/2023 13:38 Conclusos para julgamento 
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                                            30/11/2023 00:38 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/11/2023 23:59. 
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                                            30/11/2023 00:38 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/11/2023 23:59. 
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                                            28/11/2023 15:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2023 23:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2023 13:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2023 13:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2023 09:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/10/2023 15:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2023 13:08 Juntada de Petição de laudo pericial 
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                                            14/09/2023 16:02 Juntada de Certidão 
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                                            19/07/2023 15:26 Conclusos para julgamento 
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                                            19/07/2023 10:05 Conclusos para julgamento 
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                                            19/07/2023 10:03 Decorrido prazo de MARIA DELZUITE DE AQUINO ROCHA em 29/06/2023. 
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                                            19/07/2023 09:14 Decorrido prazo de AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO em 17/07/2023 23:59. 
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                                            10/07/2023 17:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2023 19:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2023 01:47 Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 29/06/2023 23:59. 
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                                            30/06/2023 02:39 Publicado Intimação em 27/06/2023. 
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                                            30/06/2023 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023 
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                                            29/06/2023 00:34 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/06/2023 23:59. 
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                                            26/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
 
 LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804822-27.2022.8.20.5100 Parte ativa: MARIA DELZUITE DE AQUINO ROCHA Advogado/Defensor: Advogado(s) do reclamante: FABIO NASCIMENTO MOURA Parte passiva: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado/Defensor: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DECISÃO Considerando que a decisão de saneamento e organização inverteu o ônus da prova e o teor do art. 429, II, do CPC, bem como a questão litigiosa gira acerca da regularidade da contratação ora impugnada, determinar a intimação da demandada para que, em 15 (quinze) dias, a partir da ciência desta decisão, comprove a autenticidade da assinatura do autor no contrato de ID 94349825, por perícia grafotécnica, podendo requerer o que entender de direito, sujeitando-se a eventual ônus de não produção da prova.
 
 Arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), nos moldes do constante na Res. nº 387/2022 do TJ/RN.
 
 Intime-se a autora, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça à Secretaria deste Fórum para lançar sua assinatura 10 vezes em folha em branco, perante serventuário desta Vara.
 
 A Secretaria, por sua vez, deverá identificar a autora por meio de documento oficial e orientada no preenchimento do documento.
 
 Em seguida, o Serventuário deverá escaneará a folha de assinatura no modo colorido, juntando-a aos autos no PJE.
 
 O perito judicial deverá utilizar como padrão para confronto grafotécnico unicamente as assinaturas lançadas na referida folha e nos documentos oficiais da autora carreados aos autos que contenham digital/assinatura.
 
 Não comparecendo a autora, venham os autos conclusos para sentença.
 
 Intime-se o demandado para fazer o depósito judicial do valor dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Decorrido o prazo supracitado sem manifestação do demandado, faça-se imediata conclusão para sentença.
 
 Ademais, considerando a nova regulamentação a ser adotada nos casos de perícias pagas comunicadas a partir do Ofício Circular nº 001/2023 - NP, cujas perícias serão processadas diretamente entre a Vara e o Perito, nomeio o profissional AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO para exercer o encargo e proceder à realização da perícia grafotécnica determinada nos autos.
 
 Sendo assim, intime-o para que informe, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação.
 
 Aceito o encargo e não havendo impugnação das partes, proceda-se com a realização da perícia.
 
 Sem prejuízo da determinação anterior, deverá a parte autora, também no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos extrato bancário (conta-corrente ou poupança) da conta bancária vinculada ao recebimento do seu benefício previdenciário, bem como da conta corrente/poupança nº 8702201630, agência 0756-0, Caixa Econômica Federal, constante no ID 94349828, do período correspondente a 03 (três) meses antes e 03 (três) meses depois da data da realização do suposto empréstimo, sob pena de arcar com o ônus de não produção da prova.
 
 Advirta-se a autora que, caso reconheça o recebimento da(s) quantia(s) depositadas em decorrência do contrato, fica dispensada a juntada dos referidos extratos.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Assu (RN), data registrada no sistema.
 
 NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            24/06/2023 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2023 16:14 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            02/06/2023 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2023 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2023 11:09 Nomeado perito 
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                                            02/06/2023 11:09 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            22/03/2023 09:40 Conclusos para decisão 
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                                            22/03/2023 02:59 Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 21/03/2023 23:59. 
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                                            20/03/2023 17:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2023 08:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2023 14:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2023 13:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/02/2023 15:22 Conclusos para decisão 
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                                            12/02/2023 13:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2023 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2023 03:10 Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 02/02/2023 23:59. 
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                                            30/01/2023 11:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/12/2022 11:36 Publicado Citação em 12/12/2022. 
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                                            09/12/2022 12:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022 
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                                            06/12/2022 07:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2022 15:41 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DELZUITE DE AQUINO ROCHA. 
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                                            26/11/2022 19:38 Conclusos para decisão 
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                                            26/11/2022 19:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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