TJRN - 0815067-06.2022.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 06:14
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 15:13
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0815067-06.2022.8.20.5001 Exequente: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO LINHARES Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
Em cumprimento ao que determina a Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, a qual prevê a utilização obrigatória do sistema SISCONDJ, o alvará foi cadastrado no referido sistema e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
Quanto à via física do alvará constante nos autos, emitido no sistema SISPAG, este serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate presencial de valores, posto que a partir da vigência da Portaria Conjunta 47/2022, a liberação de valores somente deve ocorrer por alvará eletrônico, salvo hipóteses devidamente justificadas.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, declaro o trânsito em julgado na presente data.
Arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Natal, data registrada no sistema Juiz (a) de Direito *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. ** Para realizar a impressão do presente documento, a parte deverá clicar no número do ID, a fim de que a assinatura digital e o "QR Code" constem na versão impressa. -
11/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 10:57
Juntada de Certidão
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25/03/2025 22:36
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:24
Recebidos os autos
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25/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/03/2025 23:59.
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15/01/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:01
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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19/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RIBEIRO LINHARES em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RIBEIRO LINHARES em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 13:16
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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22/10/2024 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/10/2024 23:59.
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27/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/09/2024 09:14
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 06:46
Conclusos para despacho
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05/09/2024 19:39
Recebidos os autos
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05/09/2024 19:39
Juntada de intimação de pauta
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18/06/2024 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/06/2024 02:30
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/06/2024 23:59.
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14/05/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2024 09:19
Conclusos para despacho
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22/03/2024 02:15
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/03/2024 23:59.
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12/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 07:32
Conclusos para despacho
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21/11/2023 07:07
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 06:52
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 20/11/2023 23:59.
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10/10/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2023 01:08
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 11:12
Conclusos para despacho
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28/08/2023 13:28
Recebidos os autos
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28/08/2023 13:28
Juntada de intimação de pauta
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24/10/2022 07:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/10/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 07:07
Conclusos para decisão
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18/10/2022 08:43
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 08:43
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/10/2022 23:59.
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19/09/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 04:22
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/09/2022 23:59.
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16/09/2022 04:16
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/09/2022 23:59.
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23/08/2022 13:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RIBEIRO LINHARES em 22/08/2022 23:59.
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10/08/2022 10:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/07/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 10:43
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2022 08:05
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 09:14
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 05/07/2022 23:59.
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01/06/2022 09:01
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 31/05/2022 23:59.
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08/04/2022 21:52
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 17:09
Conclusos para despacho
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21/03/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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