TJRN - 0801757-98.2023.8.20.5161
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Barauna
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
18/06/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 15:57
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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09/06/2025 15:07
Juntada de aviso de recebimento
-
09/06/2025 15:07
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 14/05/2025 23:59.
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09/06/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 02:21
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:21
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 01:26
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:23
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:12
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
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31/03/2025 03:59
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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31/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Processo 0801757-98.2023.8.20.5161 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA ROSENDO DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: GILVAN DOS SANTOS BEZERRA - RN0010164A, JULLEMBERG MENDES PINHEIRO - RN0008461A Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A.
CNPJ: 60.***.***/0001-12, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA CNPJ: 38.***.***/0003-09 , Advogados do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Sentença MARIA ROSENDO DE OLIVEIRA, já qualificados nos autos, ajuizou ação judicial em face de BANCO BRADESCO S/A. e outros, também identificado(s).
Em face do falecimento da parte autora, este Juízo suspendeu o processo para que os herdeiros se habilitassem e ocorre a regularização do polo ativo, contudo, o prazo já transcorreu desde o dia 22/10/2024. É o breve relato.
Decido.
O Código de Processo Civil disciplina a situação dos autos no caso de morte da parte autora: Art. 313.
Suspende-se o processo: (...) § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (....) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Face ao exposto, julgo extinto sem resolução do mérito presente processo, nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Isento da condenação ao pagamento das custas processuais em razão do benefício da gratuidade judiciária.
Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da causa.
Este obrigação ficará suspensa pelo prazo legal.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
BARAÚNA, 27 de março de 2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
27/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 15:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/03/2025 09:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/12/2024 07:11
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/12/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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12/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:17
Conclusos para decisão
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22/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 10:52
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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26/07/2024 09:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/07/2024 12:17
Conclusos para despacho
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22/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:16
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 10/07/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Baraúna.
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22/07/2024 12:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 09:30, Vara Única da Comarca de Baraúna.
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16/07/2024 08:51
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 08:37
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 15/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ - CEJUSC/OESTE Alameda das Carnaubeiras, 355 - Complexo Judiciário - Costa e Silva - Mossoró/RN PROCESSO N°:0801757-98.2023.8.20.5161 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ROSENDO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO S/A. e outros ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como no despacho exarado nos autos, INCLUO o presente feito na pauta do Mutirão de Audiências Bradesco, que se realizará no 10.07.2024, no horário e local abaixo descrito Para tanto, INTIMO à parte autora, por seus advogados, para comparecer(em) ao referido MUTIRÃO, que será realizado presencialmente, salientando-os que deverão chegar(em) somente dentro do horário da sua audiência.
Por fim, em caso de enfermidade ou deficiência física que impossibilite a locomoção da parte, quando comprovada nos autos mediante atestado médico, fica, desde já, autorizada a sua participação telepresencial na audiência, com base na Portaria nº 004/2022, de 18 de maio de 2022, por intermédio da plataforma Microsoft Teams, cujo link será criado no dia do evento e enviado a parte autora, via whatsapp, através de seu advogado.
No caso do último parágrafo, o advogado deve orientar seu constituinte a baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através do "Play store"(android) ou "App Store"(IOS).
HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 09:30 ENDEREÇO DAS AUDIÊNCIAS: CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, Rua Horto Florestal, 506, Baraúna - RN Tel.: 3673-9795 Email: [email protected] WhatsApp: 3673-9795 Baraúna/RN, 26 de junho de 2024 Ana Joelma do Amaral Chefe de Secretaria do CEJUSC -
01/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:22
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 10/07/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Baraúna.
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26/06/2024 15:29
Juntada de ato ordinatório
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20/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 00:40
Conclusos para despacho
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12/06/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 10:27
Conclusos para decisão
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29/02/2024 10:20
Decorrido prazo de Autora em 22/02/2024.
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23/02/2024 05:06
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 22/02/2024 23:59.
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24/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 01:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/10/2023 08:53
Conclusos para decisão
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11/10/2023 08:49
Desentranhado o documento
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11/10/2023 08:49
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2023 09:08
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 09/10/2023 06:00.
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10/10/2023 09:03
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 09/10/2023 06:00.
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09/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
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09/10/2023 13:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2023 12:49
Juntada de aviso de recebimento
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05/10/2023 12:49
Juntada de Certidão
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04/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 09:44
Conclusos para decisão
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08/08/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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