TJRN - 0802783-86.2024.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:38
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 15:38
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 01/07/2025.
-
02/07/2025 00:05
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
05/06/2025 10:21
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:03
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:02
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:05
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:05
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:54
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 06:12
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 10:48
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 16:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/08/2024 16:58
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802783-86.2024.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DA PAZ DA ROCHA Réu: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, apresente réplica à contestação.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
02/08/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 01:12
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:19
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:49
Publicado Citação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 18:16
Juntada de Petição de comunicações
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0802783-86.2024.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DA PAZ DA ROCHA Réu: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Recebo a petição inicial, posto que observados os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil e, ato contínuo, defiro, momentaneamente, os benefícios da assistência judiciária gratuita, a teor do art. 98 e seguintes do CPC.
Determino, outrossim, seja a parte demandada citada para apresentar defesa no prazo legal de 15 (quinze) dias e, caso queira, apresentar também proposta de acordo, devendo, no mesmo prazo, especificar as provas a serem produzidas, com a respectiva justificativa.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 348 do CPC).
Em caso de proposta de acordo apresentada pela parte demandada, deve a parte autora ser intimada para dizer, em 15 (quinze) dias, se aceita ou, caso contrário, havendo contestação, deverá a parte autora, em igual prazo, se manifestar em réplica (arts. 350 e 351 do CPC), inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais e sobre a instrução processual, indicando e especificando as provas que pretende produzir com a respectiva justificativa, alertando que o silêncio quanto à especificação de provas importará em preclusão, podendo importar em julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Em caso de aceitação da proposta de acordo, deve o processo ser concluso para sentença de homologação.
Em caso de inexistência de proposta de acordo, de não aceitação da proposta e de inexistência de provas a serem produzidas, deve o processo ser concluso para sentença.
Por fim, em caso de pedido de produção de provas, deve o processo ser concluso para decisão de saneamento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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