TJRN - 0801180-75.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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24/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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24/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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11/10/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 11:43
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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11/10/2024 01:06
Decorrido prazo de DEYE BRASIL SUPPORT CENTER COMERCIO DE INVERSORES FOTOVOLTAICOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:06
Decorrido prazo de DANIEL LUCAS SILVA MOREIRA *07.***.*91-86 em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:06
Decorrido prazo de DANIEL LUCAS SILVA MOREIRA em 10/10/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801180-75.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL LUCAS SILVA MOREIRA, DANIEL LUCAS SILVA MOREIRA *07.***.*91-86 REU: DEYE BRASIL SUPPORT CENTER COMERCIO DE INVERSORES FOTOVOLTAICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de acordo extrajudicial firmado entre as partes em epígrafe. É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas processuais, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seus advogados.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, diante da renúncia expressa ao prazo recursal, arquive-se os autos.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 19:07
Homologada a Transação
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06/09/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição de extinção
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06/09/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 20:36
Conclusos para decisão
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01/08/2024 20:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação -
01/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 17:49
Juntada de aviso de recebimento
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11/06/2024 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2024 14:30
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 11/06/2024 14:15 1ª Vara da Comarca de Assu.
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11/06/2024 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 14:15, 1ª Vara da Comarca de Assu.
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28/05/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 18:23
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 07:57
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 11/06/2024 14:15 1ª Vara da Comarca de Assu.
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07/05/2024 16:43
Recebidos os autos.
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07/05/2024 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Assu
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07/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 11:37
Conclusos para despacho
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04/05/2024 04:02
Decorrido prazo de CALEBE ARIMATEIA DE FRANCA JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 02:46
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 01:24
Decorrido prazo de CALEBE ARIMATEIA DE FRANCA JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
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01/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2024 13:59
Conclusos para despacho
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29/03/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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