TJRN - 0801730-52.2022.8.20.5161
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Barauna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:06
Decorrido prazo de ANNA RADHA MANEIRA DA ROCHA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO NUNES SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 00:06
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 05/09/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
16/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 06:17
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 05:50
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 2ª Vara da Comarca de Baraúna Processo 0801730-52.2022.8.20.5161 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LUCIENE SILVANO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JULLEMBERG MENDES PINHEIRO - RN0008461A Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A.
CNPJ: 60.***.***/0001-12, CENASP CENTRO NACIONAL DE ASSISTENCIA AO SERVIDOR PUBLICO CNPJ: 14.***.***/0001-78 , Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Advogados do(a) REU: ANNA RADHA MANEIRA DA ROCHA - CE44230, LEONARDO NUNES SILVA - CE45607 SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de Ação Indenizatória entre as partes acima referidas, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
As partes chegaram a um acordo, objetivando-se a homologação judicial - id. 155053047. É o que importa relatar.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 57 das disposições finais da Lei nº 9.099/95, com aplicação extensiva a todo o ordenamento jurídico, portanto não apenas circunscrita às causas de competência ditadas pela referida norma, traz a possibilidade de homologação judicial de acordo extrajudicial de qualquer natureza ou valor.
No mesmo sentido o 515, II, do CPC.
Logo, há plausibilidade e utilidade do pedido, merecendo respaldo normativo.
Não se pode negar as partes o acesso à justiça, para revestir o ajuste da prerrogativa de título executivo judicial, adquirida através de sentença homologatória.
Por sua vez, o caso é típico de transação, desaguando na inexorável extinção do processo com julgamento meritório, como corolário do disposto no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado, devendo-se observar o pactuado e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com apreciação meritória, o que faço arrimado no 487, III, "b", do Código de Processo Civil, em razão da transação efetivada entre as partes referenciadas.
Custas remanescentes, se houver, a cargo da parte demandada.
Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu respectivo advogado.
P.R.I.
As partes renunciam ao prazo recursal, arquive-se definitivamente.
Baraúna/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:56
Homologada a Transação
-
09/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 10:19
Juntada de Informações prestadas
-
30/06/2025 08:44
Juntada de Informações prestadas
-
28/06/2025 00:33
Decorrido prazo de LUCIENE SILVANO DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:30
Decorrido prazo de LUCIENE SILVANO DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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18/06/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 09:32
Juntada de diligência
-
17/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:35
Decorrido prazo de LEONARDO NUNES SILVA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:35
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ANNA RADHA MANEIRA DA ROCHA em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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29/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801730-52.2022.8.20.5161 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: LUCIENE SILVANO DA SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A. e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito informou a data da perícia no ID 152583101 E FEZ OUTRAS SOLICITAÇÕES, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), a respeito (CPC, art. 474).
Vara Única da Comarca de Baraúna, Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 26 de maio de 2025.
RIVANNA RUFINO DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
26/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:03
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 10:17
Audiência Instrução realizada conduzida por 12/12/2024 10:20 em/para Vara Única da Comarca de Baraúna, #Não preenchido#.
-
13/12/2024 10:17
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 10:20, Vara Única da Comarca de Baraúna.
-
12/12/2024 08:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2024 18:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2024 11:03
Juntada de diligência
-
30/10/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:05
Audiência Instrução designada para 12/12/2024 10:20 Vara Única da Comarca de Baraúna.
-
30/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 22:43
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 22:42
Juntada de Termo de audiência
-
24/07/2024 22:41
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 10/07/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Baraúna.
-
24/07/2024 22:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 11:00, Vara Única da Comarca de Baraúna.
-
20/07/2024 02:01
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 19/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 13:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/07/2024 02:35
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:26
Decorrido prazo de ANNA RADHA MANEIRA DA ROCHA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:49
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:46
Decorrido prazo de ANNA RADHA MANEIRA DA ROCHA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 09:33
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ - CEJUSC/OESTE Alameda das Carnaubeiras, 355 - Complexo Judiciário - Costa e Silva - Mossoró/RN PROCESSO N°:0801730-52.2022.8.20.5161 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIENE SILVANO DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S/A. e outros ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como no despacho exarado nos autos, INCLUO o presente feito na pauta do Mutirão de Audiências Bradesco, que se realizará no 10.07.2024, no horário e local abaixo descrito Para tanto, INTIMO à parte autora, por seus advogados, para comparecer(em) ao referido MUTIRÃO, que será realizado presencialmente, salientando-os que deverão chegar(em) somente dentro do horário da sua audiência.
Por fim, em caso de enfermidade ou deficiência física que impossibilite a locomoção da parte, quando comprovada nos autos mediante atestado médico, fica, desde já, autorizada a sua participação telepresencial na audiência, com base na Portaria nº 004/2022, de 18 de maio de 2022, por intermédio da plataforma Microsoft Teams, cujo link será criado no dia do evento e enviado a parte autora, via whatsapp, através de seu advogado.
No caso do último parágrafo, o advogado deve orientar seu constituinte a baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através do "Play store"(android) ou "App Store"(IOS).
HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 11:00 ENDEREÇO DAS AUDIÊNCIAS: CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, Rua Horto Florestal, 506, Baraúna - RN Tel.: 3673-9795 Email: [email protected] WhatsApp: 3673-9795 Baraúna/RN, 1 de julho de 2024 Ana Joelma do Amaral Chefe de Secretaria do CEJUSC -
02/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:45
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 10/07/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Baraúna.
-
01/07/2024 12:42
Juntada de ato ordinatório
-
27/06/2024 06:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 06:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 14:06
Decorrido prazo de autora em 05/02/2024.
-
11/02/2024 02:51
Decorrido prazo de CENASP CENTRO NACIONAL DE ASSISTENCIA AO SERVIDOR PUBLICO em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:27
Decorrido prazo de CENASP CENTRO NACIONAL DE ASSISTENCIA AO SERVIDOR PUBLICO em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 10:53
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 10:45
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 05/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 15:18
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2023 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 10:04
Decorrido prazo de autora em 15/03/2023.
-
16/03/2023 03:05
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 15/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 17:43
Decorrido prazo de autora em 08/02/2023.
-
09/02/2023 12:10
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 08/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 08:09
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:51
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 02/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/02/2023 23:59.
-
13/01/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 11:08
Juntada de aviso de recebimento
-
14/12/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 14:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2022 05:57
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 05:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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