TJRN - 0800852-29.2022.8.20.5129
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Ibanez Monteiro Na Camara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 00:26
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:12
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:09
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 06:39
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ibanez Monteiro na Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) 0800852-29.2022.8.20.5129 APELANTE: SULIVANIA SOUZA DE BRITO BATISTA Advogado(s): THIAGO MARQUES CALAZANS DUARTE registrado(a) civilmente como THIAGO MARQUES CALAZANS DUARTE, WENDELL DA SILVA MEDEIROS APELADO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A, SERASA S/A.
REPRESENTANTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., SERASA S/A Advogado(s): MARIANA DENUZZO, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES Relator: Des.
Ibanez Monteiro DECISÃO Depois do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000 (Tema 09) pela Seção Cível desta Corte, houve a interposição de Recurso Especial.
Em cumprimento ao art. 982, § 5º do CPC, o processo deve ficar sobrestado em secretaria até o julgamento final do referido Recurso Especial.
Publicar.
Natal, 24 de junho de 2024.
Des.
Ibanez Monteiro Relator -
01/07/2024 10:09
Juntada de Petição de comunicações
-
01/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
-
24/06/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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23/06/2024 14:38
Declarada suspeição por DESEMBARGADOR VIRGILIO MACEDO JUNIOR
-
18/06/2024 11:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO / DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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